Acordo Coletivo

Registro MTE PA000231/2026 · Solicitação MR011342/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum integrante da categoria profissional, representada pelo Sindicato Acordante, poderá trabalhar ou ser admitido com salário inferior a R$ 1.626,00 (um mil seiscentos e vinte e seis reais), para a jornada de trabalho mensal de 220(duzentos e vinte) horas. 1- O piso salarial de que trata essa cláusula inclui a reposição das perdas salariais ocorridas até 31 de dezembro 2025.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se a fornecer aos seus empregados, comprovantes de pagamento que identifique todas as verbas pagas e os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO

Em razão do presente acordo coletivo de trabalho, os Sindicatos Acordantes e representativo da categoria profissional, dão quitação geral de eventuais perdas salariais ocorridas até 31 de dezembro de 2025.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTA DE REFERENCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BEBEDOURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM PRODUTOS QUÍMICOS E EQUIPE DE TRABALHA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.