Acordo Coletivo
Registro MTE PA000231/2026 · Solicitação MR011342/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum integrante da categoria profissional, representada pelo Sindicato Acordante, poderá trabalhar ou ser admitido com salário inferior a R$ 1.626,00 (um mil seiscentos e vinte e seis reais), para a jornada de trabalho mensal de 220(duzentos e vinte) horas. 1- O piso salarial de que trata essa cláusula inclui a reposição das perdas salariais ocorridas até 31 de dezembro 2025.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa obriga-se a fornecer aos seus empregados, comprovantes de pagamento que identifique todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO
Em razão do presente acordo coletivo de trabalho, os Sindicatos Acordantes e representativo da categoria profissional, dão quitação geral de eventuais perdas salariais ocorridas até 31 de dezembro de 2025.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA OITAVA - FERRAMENTAS
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BEBEDOURO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM PRODUTOS QUÍMICOS E EQUIPE DE TRABALHA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.