Acordo Coletivo
Registro MTE PA000225/2026 · Solicitação MR020184/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação em geral , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação em geral , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
PISOS SALARIAIS - Os pisos salariais dos integrantes da categoria profissional abrangida por este acordo coletivo de trabalho, são os constantes na tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIO REAJUSTE SALARIAL DIRETOR R$ 5.792,53 R$ 6.198,00 GERENTE COMERCIAL R$ 3.030,00 R$ 3.242,10 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.030,00 R$ 3.242,10 GERENTE FINANCEIRO R$ 3.030,00 R$ 3.242,10 GERENTE DE COMPRAS R$ 3.030,00 R$ 3.242,10 ENCARREGADO COMPRAS R$ 2.640,00 R$ 2.824,80 AUXILAR COMPRAS R$ 1.611,00 R$ 1.723,77 ASSIST ADMINISTRATIVO R$ 1.920,00 R$ 2.024,40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.611,00 R$ 1.723,77 RECEPCIONISTA R$ 1.708,85 R$ 1.828,46 TEC. SEGURANÇA DO TRAB. R$ 2.892,00 R$ 3.094,44 GERENTE DE FROTA R$ 3.030,00 R$ 3.242,10 ENCARREGADO DE TRAFEGO R$ 2.860,00 R$ 3.060,20 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 2.506,31 R$ 2.681,75 ALMOXARIFE R$ 1.710,20 R$ 1.829,91 TEC. INFORMÁTICA R$ 1.927,28 R$ 2.062,18 AUX. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.584,90 R$ 1.695,84 LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 1.634,28 R$ 1.748,67 PORTEIRO R$ 1.570,90 R$ 1.680,86 MECANICO LEVE R$ 1.722,19 R$ 1.842,74 MECANICO PESADO R$ 3.243,82 R$ 3.470,88 ELETRECISTA R$ 2.747,48 R$ 2.939,80 SOLDADOR R$ 2.688,59 R$ 2.876,79 AJ. MECANICA R$ 1.514,90 R$ 1.620,94 LUBRIFICADOR R$ 2.171,27 R$ 2.323,25 LANTERNEIRO R$ 2.220,96 R$ 2.376,42 TAPECEIRO R$ 2.020,96 R$ 2.376,42 TEC REFRIGERAÇÃO R$ 2.027,39 R$ 2.169,30 PINTOR AUTOMOTIVO R$ 2.270,93 R$ 2.429,89 MOTOCICLISTA R$ 1.600,00 R$ 1.712,00 MOTORISTA LEVE R$ 1.816,00 R$ 1.943,12 MOTORISTA ONIBUS E MICRO ONIBUS R$ 2.660,03 R$ 2.846,23 MOTORISTA CAMINHAO 3/4 R$ 2.660,03 R$ 2.846,23 MOTORISTA PRANCHA R$ 3.396,50 R$ 3.634,25 OPERADOR MAQUINAS PESADAS R$ 2.861,62 R$ 3.061,93 OPERADOR DE TRATOR DE PNEU R$ 1.990,72 R$ 2.130,07 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.620,00 R$ 1.976,40 MONITOR EDUCACIONAL R$ 1.620,00 R$ 1.976,40 MEDIADOR EDUCACIONAL R$ 1.620,00 R$ 1.976,40 PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR R$ 1.620,00 R$ 1.976,40 Observação: O reajuste salarial aplicado para categoria acima foi de 7% (sete por cento), com exceção das funções de Monitor de transporte escolar, monitor educacional, mediador educacional e profissional de apoio escolar, os quais, tiveram a correção dos seus salários para os valores praticados no mercado local e regional, tendo em vista, que os salários anteriores se encontravam defasados em relação aos valores praticados por outras empresas da região. Deste modo, o reajuste salarial desta categoria fica corrigido por expressa imposição deste sindicato, visando corrigir possível injustiça com tais profissionais no âmbito da empresa acordante.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO
O presente acordo coletivo de trabalho abrange a empresa FORTAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e todos os seus empregados que exerçam funções de: motoristas de veículos leves, pesados, especiais, consultor técnico em mecânica, limpador de veículos, assistente administrativo, recepcionista, monitor educacional, mediador, monitor transporte escolar, operador de central, encarregado de transporte, com funções diretas ou indiretamente voltadas para a execução dos serviços de operação de frota de veículos própria e / ou locada de sua propriedade ou de terceiros, locação de serviços em geral, nos municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas do Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil durante o expediente em conta corrente. Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAIS/ASISTÊNCIA SOCIAL - AJUDAFUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - HOMOLOGAÇ…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO A PEDIDO/FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS TRANSFERIDOS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.