Acordo Coletivo

Registro MTE PA000218/2026 · Solicitação MR018683/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,70% 26 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Bonito/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Bonito/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os EMPREGADOS representados pelo SINDICATO e abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o pagamento do piso salarial de R$ 1.650,00 (mil e seiscentos reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a todos os seus EMPREGADOS reajuste salarial de 3,7% (três virgula sete por cento), sendo aplicável a partir de 1º de abril de 2025, exceto para os que receberem o piso da categoria acima estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através de depósito bancário, podendo a EMPRESA viabilizar a abertura da conta salário, devendo ser disponibilizado ao EMPREGADO o demonstrativo contendo a discriminação das verbas.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPRA DE PRODUTOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL / SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.