Acordo Coletivo

Registro MTE MT000153/2026 · Solicitação MR012744/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores, empregados, que exercem as suas funções de porteiro, zelador, faxineiro, garagista, manobrista, cabineiro, vigia, serviços gerais, controlador de acesso, jardineiro e os demais profissionais de condomínios, em edifícios e condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios urbanos, rurais, dos condomínios comerciais, dos condomínios de uso misto residenciais e comerciais, dos condomínios edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras, shopping center, galerias comerciais, dos condomínios de flats e dos condomínios de apart hotéis, sejam em plantas horizontais ou verticais, urbano, rural ou industrial, , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores, empregados, que exercem as suas funções de porteiro, zelador, faxineiro, garagista, manobrista, cabineiro, vigia, serviços gerais, controlador de acesso, jardineiro e os demais profissionais de condomínios, em edifícios e condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios urbanos, rurais, dos condomínios comerciais, dos condomínios de uso misto residenciais e comerciais, dos condomínios edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras, shopping center, galerias comerciais, dos condomínios de flats e dos condomínios de apart hotéis, sejam em plantas horizontais ou verticais, urbano, rural ou industrial, , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 1º de janeiro de 2026 fica estabelecido que os pisos da categoria devam ser conforme tabela abaixo, sendo o percentual de 7% linear, inclusive para quem ganha acima dos pisos: FUNÇÃO PISO SALARIAL Assistentes de Escritório, Jurídico, Tesouraria e Administração 2.748,07 Auxiliar administrativo 1.838,86 Auxiliar de Conservação, Faxineira, Copeira, Serviços Gerais. 1.730,83 Brigadista / Socorrista / Bombeiro Civil 2.527,17 Jardineiro, Pintor 2.298,62 Auxiliar de Supervisor da Conservação e Limpeza. 2.184,94 Supervisor de conservação e Limpeza 3.793,70 Operador de central de monitoramento e controles (diurno e noturno) 2.068,95 Auxiliar de refrigeração 2.527,20 Eletricista Predial 2.898,43 Recepcionista 1.953,90 Secretaria 2.093,22 Agente Patrimonial/Segurança 2.038,96 Inspetor de Segurança 2.230,19 Supervisor de Segurança 4.601,33 Coordenador de segurança 5.239,78 Telefonista 2.183,98 Zelador de edifício 2.761,16

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

É obrigatória a emissão do comprovante de pagamento com as discriminações de produção ou comissão, horas extras, como determina a Lei contendo a identificação da Empresa.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O empregador efetuará o adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da remuneração dos funcionários, de forma FACULTATIVA até o dia 20 (vinte) de cada mês com identificação do empregador com cópias aos empregados, conforme solicitação dos mesmo até o dia 20 de cada mês, salvo se o trabalhador declarar expressamente via documento que não quer receber o adiantamento.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA E SUSPENSAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACERTO DE HOMOLOGACAO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇAO DA FUNCAO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS PROXIMOS A APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AMAMENTACAO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.