Acordo Coletivo

Registro MTE RS002809/2026 · Solicitação MR001143/2024 · registrado em 12/08/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/06/2023 a 01/06/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Bossoroca/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Pirapó/RS, Porto Xavier/RS, Santo Antônio das Missões/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Nicolau/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 01º de junho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Bossoroca/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Pirapó/RS, Porto Xavier/RS, Santo Antônio das Missões/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Nicolau/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLR

O presente ajuste dispõe sobre a participação dos empregados nos Resultados da empresa, para o ano de 2023, em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

Dividir parte do resultado líquido da cooperativa com seus empregados para possuir mais segurança, aumento do conhecimento e, motivá-los em atingir e manter a competitividade e qualidade em todas as atividades da empresa, assegurando resultados positivos e satisfatórios.

CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

Empregados da COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA, que no ano de 2023 tenham laborado para a mesma, proporcionalmente ao período compreendido entre janeiro a dezembro, exceto os empregados demitidos no decorrer deste referido período, os quais não farão jus às referidas verbas relativas ao programa.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERIODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA E FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO E REGRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.