Acordo Coletivo

Registro MTE MG001376/2026 · Solicitação MR018902/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: I- Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica, em Suas Diversas Fontes; II- Trabalhadores nas Empresas que exerçam atividades econômicas relacionadas com a Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica em suas diversas fontes; III- Os demais trabalhadores em Atividades Econômicas idênticas ou conexas com a Geração, Trasmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica, em Suas Diversas Fontes; , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arcos/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasília de Minas/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Cana Verde/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capim Branco/MG, Capinóp

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: I- Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica, em Suas Diversas Fontes; II- Trabalhadores nas Empresas que exerçam atividades econômicas relacionadas com a Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica em suas diversas fontes; III- Os demais trabalhadores em Atividades Econômicas idênticas ou conexas com a Geração, Trasmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica, em Suas Diversas Fontes; , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arcos/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasília de Minas/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Cana Verde/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Cipotânea/MG, Claro dos Poções/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Alagoas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coração de Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristália/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delta/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Desterro do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Espera Feliz/MG, Espinosa/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Iapu/MG, Ibiá/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Itutinga/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juramento/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lamim/MG, Lassance/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Limeira do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Marliéria/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Montalvânia/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Azul/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Montes Claros/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olhos-d'Água/MG, Oliveira Fortes/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Passabém/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Pirajuba/MG, Piranga/MG, Pirapora/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Planura/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salinas/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco do Glória/MG, São Francisco/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gotardo/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João del Rei/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Tiago/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora de Oliveira/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Sobrália/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Tombos/MG, Três Marias/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Ubaí/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varjão de Minas/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virginópolis/MG e Virgolândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

O piso salarial, em 1º (primeiro) de maio de 2025, para jornadas de 08 (oito) horas diárias de trabalho, será de: - Auxiliares/Assistentes => R$ 2.633,00; - Técnico Nível Júnior => R$ 3.000,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025, os salários vigentes em 30 (trinta) de abril de 2025, serão corrigidos pelo índice do INPC com o percentual de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento)), exceto para os jovens aprendizes, que serão remunerados conforme regra contida no parágrafo primeiro desta cláusula. Parágrafo Primeiro. Os jovens aprendizes, pela jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, terão assegurados o pagamento mensal equivalente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, conforme legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS

A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025, o benefício referente ao Auxílio Refeição e Auxílio Alimentação serão corrigidos com o percentual de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento). Parágrafo Único. Os demais benefícios não mencionados expressamente no caput desta Cláusula, sofrerão reajuste pelo mesmo índice do INPC aplicado aos salários, ou seja, 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), a partir de 1º (primeiro) de maio de 2025.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BASE MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATAL
  • CLÁUSULA OITAVA - POLÍTICA DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE RELACIONADO À HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE FUNÇÃO ACESSÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SAÚDE E BEM-ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MATERNIDADE E PATERNIDADE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.