Acordo Coletivo
Registro MTE MG001375/2026 · Solicitação MR013237/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Armazens Gerais , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Armazens Gerais , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados da SCOF S.A., em primeiro de março de 2026, terão o seu salário base contratual, corrigido pelo índice de 5,2%. CARGOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE TI ASSISTENTE OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO AUXILIAR MECANICO CONTROLADOR DE CARREGAMENTO CONTROLADOR DE PATIO COORDENADOR ESPECIALISTA EM GESTÃO DE RISCOS ESTAGIÁRIO FAXINEIRA GERENTE DE AREA MECANICO MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADOR DE PATIO PROGRAMADOR SUPERVISOR DE OPERAÇÕES TECNICO EM MEIO AMBIENTE TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de março de 2026, a empresa reajustará o salário de seus empregados de acordo com a Cláusula Terceira do presente acordo, sendo devido às diferenças retroativas em primeiro de março de 2026, data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
A participação nos Lucros e Resultados será estabelecida em um ADITIVO, mediante metas acordadas com a empresa, devendo o empregado estar registrado em data de 31 de dezembro de 2026. Aqueles admitidos durante o ano de referência receberão proporcionalmente, devendo, para tanto, estarem registrados na empresa em data de 31 de dezembro de 2026. Aquele empregado desligado durante o ano de referência, para fins de recebimento da PLR deverão ter trabalhado ao menos 300 (trezentos) dias no ano de referência.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE-CO-PARTICIPATIVO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO INTERINIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - E.P.I.S
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ÔNUS DE EXAMES
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.