Acordo Coletivo

Registro MTE MG001371/2026 · Solicitação MR008784/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR(A) RURAL0102 , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR(A) RURAL0102 , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado, a partir do início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, que nenhum(a) empregado(a) abrangido(a) por este instrumento perceberá salário-base mensal inferior aos seguintes pisos salariais (salários normativos), conforme a função exercida: I. Trabalhador(a) rural: R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais) mensais; II. Motorista de caminhão: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais; III. Operador de guincho : R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) mensais; IV. Motorista de ônibus: R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais) mensais; V. Fiscal de turma : R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais) mensais. Parágrafo único: Os pisos salariais previstos nesta cláusula referem-se aos(às) empregados(as) contratados(as) para a jornada integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, equivalente a 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Assim, nos casos de contratação com jornada inferior, os valores dos pisos serão devidos de forma proporcional ao número de horas efetivamente contratadas, preservado o salário-hora correspondente ao piso da função.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DA DIÁRIA

Nos dias em que, em razão de chuva ou de outro impedimento operacional não ocasionado por culpa do(a) empregado(a), houver paralisação total ou parcial das atividades e o(a) trabalhador(a) não laborar ou laborar por tempo insuficiente, fica garantido o pagamento de diária mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por dia. § 1º. A garantia prevista no caput aplica-se aos(às) empregados(as) que comparecerem ao serviço ou estiverem à disposição do empregador, ainda que as atividades sejam suspensas por motivo climático. § 2º. A diária mínima de que trata esta cláusula não será devida quando a ausência ou a não realização do labor decorrer de culpa exclusiva do(a) empregado(a), tais como falta injustificada, recusa injustificada de execução de atividades compatíveis, atraso que inviabilize o aproveitamento da jornada, ou abandono do posto sem autorização.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas além da jornada normal de 44:00h semanal serão remuneradas com adicional legal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. § 1º. As horas laboradas em domingos e feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. § 2º Fica expressamente vedada a compensação de feriado com outro dia da semana, devendo o labor prestado em feriados ser necessariamente quitado na forma prevista no § 1º.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREMIO POR PRODUÇAO MENSAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO E CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PAUSAS INTRAJORNADAS (NR-31 E TEMA 245/TST)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS AUSENCIAS REMUNERADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, ABRIGO E ÁGUA POTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE EPI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO UNIFORME
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.