Acordo Coletivo
Registro MTE MG001361/2026 · Solicitação MR007568/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A CBS compromete-se, por força deste Acordo, a manter como piso salarial para seu quadro de empregados o valor de R$ 2.100,82 (dois mil e cem reais e oitenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A CBS concederá aos seus empregados, a partir de 1° de maio de 2025 o seguinte reajuste salarial sobre os salários vigentes em 30/04/2025: • 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) para empregados com salários de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e • 4% (quatro por cento) para os empregados com salários acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - APRENDIZES
Será assegurado ao aprendiz, durante todo o período de treinamento prático e/ou teórico, na vigência deste Acordo Coletivo o seguinte salário a partir de 01 de maio de 2025: • Aprendiz com carga horaria de 6h (seis horas) diárias, totalizando 30hs (trinta horas) semanais, o salário mensal será de R$ 1.069,98 (um mil e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). • Aprendiz com carga horaria de 8h (oito horas) diárias, totalizando 40hs (trinta horas) semanais, o salário mensal será de R$ 1.426,63 (um mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos).
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DA 1.ª PARCELA DO 13.º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALES ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO E AU…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.