Acordo Coletivo

Registro MTE MG001361/2026 · Solicitação MR007568/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigência encerrada 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A CBS compromete-se, por força deste Acordo, a manter como piso salarial para seu quadro de empregados o valor de R$ 2.100,82 (dois mil e cem reais e oitenta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A CBS concederá aos seus empregados, a partir de 1° de maio de 2025 o seguinte reajuste salarial sobre os salários vigentes em 30/04/2025: • 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) para empregados com salários de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e • 4% (quatro por cento) para os empregados com salários acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - APRENDIZES

Será assegurado ao aprendiz, durante todo o período de treinamento prático e/ou teórico, na vigência deste Acordo Coletivo o seguinte salário a partir de 01 de maio de 2025: • Aprendiz com carga horaria de 6h (seis horas) diárias, totalizando 30hs (trinta horas) semanais, o salário mensal será de R$ 1.069,98 (um mil e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). • Aprendiz com carga horaria de 8h (oito horas) diárias, totalizando 40hs (trinta horas) semanais, o salário mensal será de R$ 1.426,63 (um mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos).

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DA 1.ª PARCELA DO 13.º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALES ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO E AU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.