Convenção Coletiva

Registro MTE · Solicitação MR017105/2026

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) "Profissional Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana" e "Econômica "Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) "Profissional Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana" e "Econômica "Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A) GARI VARREDOR - R$ 1.693,63 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente B) CAPINADOR/ - R$ 1.693,63 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente C) COLETOR DE LIXO - R$ 2.210,78+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) AJUDANTE ATERRO - R$ 1.758,80 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - R$ 3.099,17 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) OPERADOR DE ROÇADEIRA- R$ 1.854,88 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) OPERADOR DE MINI VARREDEIRA MECÂNICA – R$ 2.210,78+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) FISCAL DE TURMA - R$ 2.874,01 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, cujas funções não constem da tabela salarial, será concedido um reajuste salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) , para todos os trabalhadores, até o limite de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os valores salariais acima de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) serão corrigidos por meio da política salarial de cada empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento seja paga no mês subsequente ao assinado ou em duas parcelas juntamente com os reajustes retroativos.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - P.I.S.
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.