Acordo Coletivo

Registro MTE MG001354/2026 · Solicitação MR020532/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano , com abrangência territorial em Guaxupé/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano , com abrangência territorial em Guaxupé/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025 nenhum empregado abaixo discriminado, receberá importância inferior aos seguintes pisos salariais: MOTORISTAS...................................................R$ 2.185,23 TROCADORES..................................................R$ 1.518,00 FISCAL .........................................................R$ 1.518,00 Os salários dos demais empregados não discriminados no caput desta cláusula, serão reajustados também no índice de 6%, nas mesmas condições do item anterior.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste concedido será no percentual total de 6% (seis por cento), a serem aplicados da seguinte forma: a) A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, vigentes em 30 de abril de 2025, aplicando o percentual de 6% (seis por cento), salvo antecipações de reajustes salariais para ajustes com o valor do salário mínimo nacional determinado por Lei.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

O pagamento de salário ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, e será efetuado dentro do horário de trabalho.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA NO PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO, ANOTAÇÃO NA CTPS
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.