Acordo Coletivo
Registro MTE MG001354/2026 · Solicitação MR020532/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano , com abrangência territorial em Guaxupé/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano , com abrangência territorial em Guaxupé/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025 nenhum empregado abaixo discriminado, receberá importância inferior aos seguintes pisos salariais: MOTORISTAS...................................................R$ 2.185,23 TROCADORES..................................................R$ 1.518,00 FISCAL .........................................................R$ 1.518,00 Os salários dos demais empregados não discriminados no caput desta cláusula, serão reajustados também no índice de 6%, nas mesmas condições do item anterior.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste concedido será no percentual total de 6% (seis por cento), a serem aplicados da seguinte forma: a) A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, vigentes em 30 de abril de 2025, aplicando o percentual de 6% (seis por cento), salvo antecipações de reajustes salariais para ajustes com o valor do salário mínimo nacional determinado por Lei.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
O pagamento de salário ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, e será efetuado dentro do horário de trabalho.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA NO PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO, ANOTAÇÃO NA CTPS
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.