Acordo Coletivo
Registro MTE MG001353/2026 · Solicitação MR006290/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial no valor de R$ 1.705,66 (um mil, setecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 5,01% (cinco vírgula zero um) por cento, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/10/2025.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Durante a Vigência do presente acordo, as horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta pôr cento) sobre o valor da hora normal e 100% aos domingos e feriados.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVENIO MEDICO
- CLÁUSULA NONA - COMPETENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUIZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.