Acordo Coletivo

Registro MTE MG001353/2026 · Solicitação MR006290/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 5,01% 11 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial no valor de R$ 1.705,66 (um mil, setecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 5,01% (cinco vírgula zero um) por cento, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/10/2025.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Durante a Vigência do presente acordo, as horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta pôr cento) sobre o valor da hora normal e 100% aos domingos e feriados.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVENIO MEDICO
  • CLÁUSULA NONA - COMPETENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUIZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.