Acordo Coletivo

Registro MTE MG001351/2026 · Solicitação MR077624/2025 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 8,00% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 01 de janeiro de 2026, e durante a vigência deste acordo, o salário, de ingresso será de R$ 1.680,00 (um mil seissentos e oitenta reais), até o 90ª (nonagésimo) dia de trabalho. Parágrafo Primeiro - Findo esse período, o salário do empregado passará a ser o estipulado na cláusula quarta. Parágrafo Segundo - Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

A partir do 91ª (nonagésimo primeiro) dia de trabalho, o menor salário a ser pago em qualquer área ou função será de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) , sendo este o valor do salário normativo da categoria. Parágrafo Único – Para as funções qualificadas, o valor mínimo do salário base será conforme abaixo segue: Balconista R$ 1.782,00 Caixa R$ 1.867,73 Forneiro R$ 1.901,93 Entregador R$ 1.782,00 Padeiro, Confeiteiro R$ 2.287,48

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá reajuste salarial no percentual de 8% (oito por cento) sobre o salário de dezembro de 2026.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE E LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.