Acordo Coletivo

Registro MTE MG001349/2026 · Solicitação MR014103/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICOS E FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICOS E FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

1) Jornada de Trabalho 1.1) Jornada Equipe de Produção / Manutenção / Logística e Qualidade, denominada 4x4 (opção 1): A) - A maioria dos empregados que trabalham em turno de revezamento aprovou a manutenção da escala de trabalho em turno de revezamento de 12 horas, sendo a jornada efetiva de trabalho de 10 horas e 30 minutos; - A Empresa manterá 4 turmas de empregados denominadas A, B, C, e D Produção / Qualidade e Logística e que observarão o seguinte horário de trabalho: - Primeiro TURNO das 07:00 às 19:00 (12 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; dois intervalos de 15 minutos cada (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 10 horas e 30 minutos; - Segundo TURNO das 19:00 às 07:00 (12 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; dois intervalos de 15 minutos cada (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 10 horas e 15 minutos; - Revezamento seguirá escala ordenada conforme tabela do anexo I parte integrante desse acordo. B) Por força do agora ajustado, a escala de horário de trabalho aprovada terá uma jornada efetiva de trabalho de 10h30min (dez horas e trinta minutos), é denominada “2x2x(4)”, que estabelece que os empregados de turno trabalhem 2 (dois) dias em cada horário, seguido de 4 (quatro) dias de folga. A jornada semanal de trabalho será em média de 36,75 horas (trinta e seis horas e 75 centésimos de hora) e a média mensal será de 157,5 horas (cento e cinqüenta e sete horas e meia), garantido o pagamento de 220 horas mensais (mês de 30 dias, art. 7º inciso XIII da Constituição Federal do Brasil, que trata da duração do trabalho não superior a 44 horas semanais), incluindo-se o DSR (descanso semanal remunerado). Parágrafo único – Fica garantido ainda o pagamento da hora noturna a partir das 22hs se estendendo até o final do expediente, computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos (hora ficta) e o adicional noturno ajustado no acordo coletivo de trabalho vigente na Empresa; tudo em conformidade com o artigo 73 da CLT. 1.2) Jornada Equipe de Produção / Manutenção / Logística e Qualidade, denominada 6x2 (opção 2): A) - A maioria dos empregados que trabalham em turno de revezamento aprovou a nova opção de escala de trabalho em turno de revezamento de 8 horas, sendo trabalhado 6 dias e 2 folgas; - A Empresa manterá 4 turmas de empregados denominadas A, B, C, e D Produção/ Manutenção / Qualidade e Logística que observarão o seguinte horário de trabalho: - Primeiro TURNO das 07:00 às 15:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 6 horas e 45 minutos; - Segundo TURNO das 15:00 às 23:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos cada (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 6 horas e 45 minutos; - Terceiro TURNO das 23:00 às 07:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Revezamento seguirá escala ordenada, podemos os turnos revezarem entre si (Conforme anexo II), a cada 2 dias, mensalmente, trimestral ou semestral. B) Por força do agora ajustado, a escala de horário de trabalho aprovada terá uma jornada efetiva de trabalho de 08h (Oito horas), é denominada “6x2”, que estabelece que os empregados de turno trabalhem 06 (seis) dias em cada horário, seguido de 02 (dois) dias de folga. A jornada mensal terá garantia do pagamento de 220 horas mensais (mês de 30 dias, art. 7º inciso XIII da Constituição Federal do Brasil, que trata da duração do trabalho não superior a 44 horas semanais), incluindo-se o DSR (descanso semanal remunerado). Parágrafo único – Fica garantido ainda o pagamento da hora noturna a partir das 22hs se estendendo até o final do expediente, e ainda sendo computada 01:00 (uma Hora) de Jornada reduzida e o adicional noturno ajustado no acordo coletivo de trabalho vigente na Empresa; tudo em conformidade com o artigo 73 da CLT. 1.3) Jornada Equipe de Produção, Logística, Qualidade, Manutenção e Técnicos Multifuncionais, denominada 6x1 (opção 3): A) - A maioria dos empregados que trabalham em turno de revezamento aprovou a manutenção da escala de trabalho em turno de revezamento 6 (seis) dias trabalhado e 1 (uma) folga, sendo a jornada efetiva de trabalho de 7 (sete) horas diárias; - A Empresa manterá 3 turmas de empregados denominadas A, B, C Manutenção/ Qualidade e que observarão o seguinte horário de trabalho: - Primeiro TURNO das 07:00 às 15:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 6 horas e 45 minutos; - Segundo TURNO das 15:00 às 23:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Terceiro TURNO das 23:00 às 07:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Revezamento seguirá escala ordenada, podemos os turnos revezarem entre si, mensalmente, trimestral ou semestral. B) Por força do agora ajustado, a escala de horário de trabalho aprovada terá uma jornada efetiva de trabalho de 08h (Oito horas), é denominada “6x1”, que estabelece que os empregados de turno trabalhem 06 (seis) dias em cada horário, seguido de 01 (um) dia de folga, sendo ela no domingo. A jornada mensal terá garantia do pagamento de 220 horas mensais (mês de 30 dias, art. 7º inciso XIII da Constituição Federal do Brasil, que trata da duração do trabalho não superior a 44 horas semanais), incluindo-se o DSR (descanso semanal remunerado). Parágrafo único – Fica garantido ainda o pagamento da hora noturna a partir das 22hs se estendendo até o final do expediente, porém este turno terá jornada de segunda à sexta-feira, folgando sábado e domingo substituindo desta forma o pagamento de 1:00 (uma Hora) de Jornada reduzida por um dia a mais de folga (sábado) e o adicional noturno ajustado no acordo coletivo de trabalho vigente na Empresa; tudo em conformidade com o artigo 73 da CLT. 1.4) Jornada Turno administrativo: A) - Equipe Administrativa seguirá perfazendo o Horário de segunda a Quinta-feira das 07:00 às 17:00 com 01:00 (uma) hora de descanso/refeição e na sexta-feira das 07:00 às 16:00 com 01:00 (uma) hora de descanso/refeição. 2) Os empregados não poderão receber salário inferior ao mínimo legal e eventual salário normativo que vier a ser previsto em dissídio coletivo, por usufruir da redução de jornada prevista na cláusula anterior. Parágrafo único – Não obstante, se o presente acordo não for substituído findo o seu termo, a Empresa reserva o direito de restabelecer o regime de 44 horas semanais, sem que essa ocorrência importe salários adicionais. 3) As horas de trabalho efetivo de cada jornada diária, no total de 10 horas e 30 minutos, serão compensadas com as folgas decorrentes da escala de revezamento, ficando a Empresa dispensada do pagamento do adicional remuneratório previsto para o regime de horas extraordinárias não compensadas (CLT, parágrafo 1º do art. 59), ficando assim ajustado pelos celebrantes em razão da peculiaridade de a média de jornada semanal ser de apenas 36,75 horas e de a média de jornada mensal ser de apenas 157,5 horas, situação essa considerada bastante vantajosa pelos empregados em assembleia anteriormente mencionada; 4) O presente acordo abrange somente os empregados de natureza operacional ligados à área produtiva que trabalhem em turno. 5) O presente acordo vigorará pelo prazo de 1 ano a contar de 01 de março de 2021, podendo, em havendo consenso entre as partes, ser revisto ou renovado, ou ainda ser revogado a critério da empresa a qualquer momento. A renovação poderá ser elaborada por via de simples Termo Aditivo. 6) No caso de divergência, as partes se reunirão para sanar quaisquer dúvidas emergentes em no máximo 30 dias. 7) No descumprimento por qualquer das partes do presente ajuste, será aplicada multa equivalente ao valor de 100 unidades fiscais de referência, revertendo a multa a favor da parte prejudicada. 8) As normas aqui previstas serão aplicadas aos funcionários contratados na vigência deste acordo. Jornada Equipe de Produção / Manutenção / Logística e Qualidade, denominada 4x4 (opção 1): A) - A maioria dos empregados que trabalham em turno de revezamento aprovou a manutenção da escala de trabalho em turno de revezamento de 12 horas, sendo a jornada efetiva de trabalho de 10 horas e 30 minutos; - A Empresa manterá 4 turmas de empregados denominadas A, B, C, e D Produção/ Qualidade e Logística e que observarão o seguinte horário de trabalho: - Primeiro TURNO das 07:00 às 19:00 (12 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; dois intervalos de 15 minutos cada (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 10 horas e 30 minutos; - Segundo TURNO das 19:00 às 07:00 (12 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; dois intervalos de 15 minutos cada (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 10 horas e 15 minutos; - Revezamento seguirá escala ordenada conforme tabela do anexo I parte integrante desse acordo. B) Por força do agora ajustado, a escala de horário de trabalho aprovada terá uma jornada efetiva de trabalho de 10h30min (dez horas e trinta minutos), é denominada “2x2x(4)”, que estabelece que os empregados de turno trabalhem 2 (dois) dias em cada horário, seguido de 4 (quatro) dias de folga. A jornada semanal de trabalho será em média de 36,75 horas (trinta e seis horas e 75 centésimos de hora) e a média mensal será de 157,5 horas (cento e cinqüenta e sete horas e meia), garantido o pagamento de 220 horas mensais (mês de 30 dias, art. 7º inciso XIII da Constituição Federal do Brasil, que trata da duração do trabalho não superior a 44 horas semanais), incluindo-se o DSR (descanso semanal remunerado). Parágrafo único – Fica garantido ainda o pagamento da hora noturna a partir das 22hs se estendendo até o final do expediente, computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos (hora ficta) e o adicional noturno ajustado no acordo coletivo de trabalho vigente na Empresa; tudo em conformidade com o artigo 73 da CLT. Jornada Equipe de Produção / Manutenção / Logística e Qualidade, denominada 6x2 (opção 2): A) - A maioria dos empregados que trabalham em turno de revezamento aprovou a nova opção de escala de trabalho em turno de revezamento de 8 horas, sendo trabalhado 6 dias e 2 folgas; - A Empresa manterá 4 turmas de empregados denominadas A, B, C, e D Produção/ Manutenção / Qualidade e Logística que observarão o seguinte horário de trabalho: - Primeiro TURNO das 07:00 às 15:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 6 horas e 45 minutos; - Segundo TURNO das 15:00 às 23:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos cada (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 6 horas e 45 minutos; - Terceiro TURNO das 23:00 às 07:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Quarto TURNO dois dias das das 07:00 às 15:00 (8 horas), dois dias das 15:00 às 23:00 (8 horas), dois dias das 23:00 às 07:00 (8 horas) e duas folgas; intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Revezamento seguirá escala ordenada, podemos os turnos revezarem entre si (Conforme anexo II), a cada 2 dias, mensalmente, trimestral ou semestral. B) Por força do agora ajustado, a escala de horário de trabalho aprovada terá uma jornada efetiva de trabalho de 08h (Oito horas), é denominada “6x2”, que estabelece que os empregados de turno trabalhem 06 (seis) dias em cada horário, seguido de 02 (dois) dias de folga. A jornada mensal terá garantia do pagamento de 220 horas mensais (mês de 30 dias, art. 7º inciso XIII da Constituição Federal do Brasil, que trata da duração do trabalho não superior a 44 horas semanais), incluindo-se o DSR (descanso semanal remunerado). Parágrafo único – Fica garantido ainda o pagamento da hora noturna a partir das 22hs se estendendo até o final do expediente, e ainda sendo computada 01:00 (uma Hora) de Jornada reduzida e o adicional noturno ajustado no acordo coletivo de trabalho vigente na Empresa; tudo em conformidade com o artigo 73 da CLT. Jornada Equipe de Produção, Logística, Qualidade, Manutenção e Técnicos Multifuncionais, denominada 6x1 (opção 3): A) - A maioria dos empregados que trabalham em turno de revezamento aprovou a manutenção da escala de trabalho em turno de revezamento 6 (seis) dias trabalhado e 1 (uma) folga, sendo a jornada efetiva de trabalho de 7 (sete) horas diárias; - A Empresa manterá 3 turmas de empregados denominadas A, B, C Manutenção/ Qualidade e que observarão o seguinte horário de trabalho: - Primeiro TURNO das 07:00 às 15:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de 6 horas e 45 minutos; - Segundo TURNO das 15:00 às 23:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Terceiro TURNO das 23:00 às 07:00 (8 horas); intervalo para refeição de 1 (uma) hora; 1 (um) intervalo de 15 minutos (sem a obrigação de apontamento no ponto), horas diárias trabalhadas num total de de 6 horas e 45 minutos; - Revezamento seguirá escala ordenada, podemos os turnos revezarem entre si, mensalmente, trimestral ou semestral. B) Por força do agora ajustado, a escala de horário de trabalho aprovada terá uma jornada efetiva de trabalho de 08h (Oito horas), é denominada “6x1”, que estabelece que os empregados de turno trabalhem 06 (seis) dias em cada horário, seguido de 01 (um) dia de folga, sendo ela no domingo. A jornada mensal terá garantia do pagamento de 220 horas mensais (mês de 30 dias, art. 7º inciso XIII da Constituição Federal do Brasil, que trata da duração do trabalho não superior a 44 horas semanais), incluindo-se o DSR (descanso semanal remunerado). Parágrafo único – Fica garantido ainda o pagamento da hora noturna a partir das 22hs se estendendo até o final do expediente, porém este turno terá jornada de segunda à sexta-feira, folgando sábado e domingo substituindo desta forma o pagamento de 1:00 (uma Hora) de Jornada reduzida por um dia a mais de folga (sábado) e o adicional noturno ajustado no acordo coletivo de trabalho vigente na Empresa; tudo em conformidade com o artigo 73 da CLT. jornada Turno administrativo: A) - Equipe Administrativa seguirá perfazendo o Horário de segunda a Quinta-feira das 07:00 às 17:00 com 01:00 (uma) hora de descanso/refeição e na sexta-feira das 07:00 às 16:00 com 01:00 (uma) hora de descanso/refeição. 2) Os empregados não poderão receber salário inferior ao mínimo legal e eventual salário normativo que vier a ser previsto em dissídio coletivo, por usufruir da redução de jornada prevista na cláusula anterior. Parágrafo único – Não obstante, se o presente acordo não for substituído findo o seu termo, a Empresa reserva o direito de restabelecer o regime de 44 horas semanais, sem que essa ocorrência importe salários adicionais. 3) As horas de trabalho efetivo de cada jornada diária, no total de 10 horas e 30 minutos, serão compensadas com as folgas decorrentes da escala de revezamento, ficando a Empresa dispensada do pagamento do adicional remuneratório previsto para o regime de horas extraordinárias não compensadas (CLT, parágrafo 1º do art. 59), ficando assim ajustado pelos celebrantes em razão da peculiaridade de a média de jornada semanal ser de apenas 36,75 horas e de a média de jornada mensal ser de apenas 157,5 horas, situação essa considerada bastante vantajosa pelos empregados em assembleia anteriormente mencionada; 4) O presente acordo abrange somente os empregados de natureza operacional ligados à área produtiva que trabalhem em turno. 5) O presente acordo vigorará pelo prazo de 1 ano a contar de 01 de março de 2022, podendo, em havendo consenso entre as parte, ser revisto ou renovado, ou ainda ser revogado a critério da empresa a qualquer momento. A renovação poderá ser elaborada por via de simples Termo Aditivo. 6) No caso de divergência, as partes se reunirão para sanar qualquer dúvidas emergentes em no máximo 30 dias. 7) No descumprimento por qualquer das partes do presente ajuste, será aplicada multa equivalente ao valor de 100 unidades fiscais de referência, revertendo a multa a favor da parte prejudicada. 8) As normas aqui previstas serão aplicadas aos funcionários contratados na vigência deste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - ESCALA DE TURNO 4X4

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C 19 C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 7 C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A 19 D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B 19 B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 7 A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C 19 B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C 19 C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 7 C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D 19 D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A A D D C C B B A

CLÁUSULA QUINTA - ESCALA DE TURNO 6X2

J AN 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A 15 B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B 23 C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D F EV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 7 A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D 15 B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B 23 C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C MAR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D 15 D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B 23 C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C ABR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 7 D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A 15 B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B 23 C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C MA I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A 15 B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B 23 C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D J UN 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 7 A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A 15 B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D 23 C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C J UL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A 15 B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D 23 D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C C D D C C C C C AGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D A A A A A A D D 15 D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B D D B B B B B B

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPETENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.