Acordo Coletivo

Registro MTE MG001347/2026 · Solicitação MR014437/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 3,90% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado na vigência deste Acordo, para os funcionários, com mais de 90 (noventa) dias de trabalho, o salário normativo de R$1.810,10 (um mil oitocentos e dez reais e dez centavos), em qualquer área ou função. Parágrafo Primeiro – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes e estagiários na forma da Lei. Parágrafo Segundo - Excepcionalmente este ano, não será aplicado o percentual de reajuste.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO CONTRATAÇÃO

Fica assegurado a partir de 01 de janeiro de 2026, como piso de ingresso o salário de R$ 1.726,40 (um mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) até o 90º (nonagésimo) dia, na contratação de qualquer funcionário, para qualquer área ou função inclusive os temporários. Parágrafo Primeiro - Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes e estagiários, na forma da Lei. Parágrafo Segundo - Excepcionalmente este ano, não será aplicado o percentual de reajuste

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

A empresa concederá reajuste salarial para todos seus empregados no percentual de 3,9% ( três virgula nove por cento), a partir do dia 01 de Janeiro de 2026. Parágrafo Único – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 serão quitadas por meio de folha de pagamento complementar, até o 5º dia útil de abril de 2026.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO/ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO UNIODONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.