Acordo Coletivo
Registro MTE MG001341/2026 · Solicitação MR021072/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE EXPLOSIVOS , com abrangência territorial em Itinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE EXPLOSIVOS , com abrangência territorial em Itinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOMINGOS E FERIADOS
No regime de trabalho 4 x 4, ora implantado, os dias de descanso serão fixados por escalas elaboradas e divulgadas pela EMPRESA. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Não será devida a remuneração em dobro dos dias trabalhados aos domingos, salvo se domingo for um feriado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em havendo trabalho em dia de feriados, as horas correspondentes serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento)
CLÁUSULA QUARTA - DIVISOR
Para apuração dos Adicionais, será utilizado o divisor de 180 (cento e oitenta) horas sobre o salário normal. Por força de Lei 605/49, os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, trabalhados em virtude da escala, serão remunerados na forma dobrada. Quando houver excesso na jornada de trabalho mensal de 180hs, haverá pagamento de horas extras, nos moldes do artigo 7o, XVI da Constituição Federal, ou na forma da CCT, caso venha a ser mais benéfica.
CLÁUSULA QUINTA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Dada a imprescindibilidade da prestação de serviços diante da atividade empresarial da EMPRESA , fica esta, pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico, autorizada a implementar modalidade de escalas de trabalho aos domingos e feriados em atendimento ao disposto na Portaria 945/2015 do MTE.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESCALA E HORÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - TROCA DE TURNO
- CLÁUSULA NONA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSEMBLEIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.