Acordo Coletivo
Registro MTE MG001339/2026 · Solicitação MR006645/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado na vigência deste Acordo, para os funcionários, com mais de 90 (noventa) dias de trabalho, o salário normativo de R$ 1.962,42 (um mil novecentos e quarenta e dois centavos ) , em qualquer área ou função. Parágrafo Único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE
A empresa concederá a partir de 01 de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o salário vigente em janeiro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, a qualquer título, concedidos no período de 02 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLOGICO SEGURO UNIMED
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.