Acordo Coletivo

Registro MTE MG001339/2026 · Solicitação MR006645/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado na vigência deste Acordo, para os funcionários, com mais de 90 (noventa) dias de trabalho, o salário normativo de R$ 1.962,42 (um mil novecentos e quarenta e dois centavos ) , em qualquer área ou função. Parágrafo Único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

A empresa concederá a partir de 01 de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o salário vigente em janeiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, a qualquer título, concedidos no período de 02 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLOGICO SEGURO UNIMED
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.