Acordo Coletivo
Registro MTE RS002805/2026 · Solicitação MR047157/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo ou piso salarial aos integrantes da categoria, em valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) , a partir de 01/maio/2026 , a exceção de quem possua piso específico superior a este valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 1º de Maio de 2026 no percentual 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a incidir sobre o salário praticado em abril de 2026, inclusive para os profissionais da enfermagem. .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, no vigésimo dia, ficando as retenções e descontos legais a serem feitos no pagamento da segunda parcela do salário.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA - MANUTENÇÃO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.