Acordo Coletivo

Registro MTE RS002805/2026 · Solicitação MR047157/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo ou piso salarial aos integrantes da categoria, em valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) , a partir de 01/maio/2026 , a exceção de quem possua piso específico superior a este valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 1º de Maio de 2026 no percentual 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a incidir sobre o salário praticado em abril de 2026, inclusive para os profissionais da enfermagem. .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, no vigésimo dia, ficando as retenções e descontos legais a serem feitos no pagamento da segunda parcela do salário.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO E ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA - MANUTENÇÃO DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.