Acordo Coletivo

Registro MTE MG001337/2026 · Solicitação MR005624/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 44 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

Em 01 de fevereiro de 2026 será concedido reajuste salarial, para todos os empregados, no percentual de 6,79% (seis e setenta e nove por cento), sobre o salário vigente em janeiro/2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1 de fevereiro de 2026, e durante a vigência deste Acordo, nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente a R$1645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais), em qualquer área ou função, este piso será respeitado também como piso de ingresso. Parágrafo Único : Exclui da abrangência da presente cláusula os menores aprendiz na forma da lei.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá a todos os funcionários, um adiantamento salarial, de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo único : Não terão direito o adiantamento mensal, os empregados que não obtiverem mais de 20 (vinte dias) Trabalhados.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.