Acordo Coletivo
Registro MTE MG001337/2026 · Solicitação MR005624/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE
Em 01 de fevereiro de 2026 será concedido reajuste salarial, para todos os empregados, no percentual de 6,79% (seis e setenta e nove por cento), sobre o salário vigente em janeiro/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1 de fevereiro de 2026, e durante a vigência deste Acordo, nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente a R$1645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais), em qualquer área ou função, este piso será respeitado também como piso de ingresso. Parágrafo Único : Exclui da abrangência da presente cláusula os menores aprendiz na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá a todos os funcionários, um adiantamento salarial, de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo único : Não terão direito o adiantamento mensal, os empregados que não obtiverem mais de 20 (vinte dias) Trabalhados.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.