Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG001326/2026 · Solicitação MR020379/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", , com abrangência territorial em Baldim/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Inhaúma/MG, Jequitibá/MG, Maravilhas/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pequi/MG, Prudente de Morais/MG, Santana de Pirapama/MG e Sete Lagoas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", , com abrangência territorial em Baldim/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Inhaúma/MG, Jequitibá/MG, Maravilhas/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pequi/MG, Prudente de Morais/MG, Santana de Pirapama/MG e Sete Lagoas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum integrante das categorias profissionais representadas pelo primeiro signatário desta poderá receber salário inferior aos pisos abaixo discriminados: A) VARREDEIRA – R$ 1.663,50 B) GARI – R$ 1.663,50 C) AJUDANTE DE CAMINHÃO ABERTO – R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO - R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO - R$ 1.708,00 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL - R$ 1.708,00 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR - R$ 1.698,94 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. H) MONITOR – R $ 1.664,20 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR E LIXO - R$ 1.769,00 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. L) JARDINEIRO – R$ 1.663,50 M) CAPINADOR – R$ 1.663,50 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO - R$ 1.653,27 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente. O) OPERADOR DE ROÇADEIRA – R$ 1.663,50 P) PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.663,50 Q) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.736,32 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos demais trabalhadores pertencentes as categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) em 01/01/2026 , incidente sobre o salário de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025, a correção salarial poderá ser proporcional a data de admissão. PARÁGRAFO SEGUNDO - PRAZO PARA PAGAMENTO - Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.