Acordo Coletivo

Registro MTE MG001325/2026 · Solicitação MR019017/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 4,50% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Mariana/MG, Matipó/MG e Ouro Preto/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Mariana/MG, Matipó/MG e Ouro Preto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de janeiro de 2026, os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente seguirão os seguintes pisos salariais, em caráter excepcional: Cargo Salário Horista (R$) Salário Mensalista (R$) Almoxarife 11,86 2.610,00 Assistente Adm. 8,55 1.881,00 Assistente Adm. I 10,26 2.257,20 Assistente Adm. II 12,83 2.821,50 Auxiliar de Almoxarifado 8,55 1.881,00 Auxiliar de Limpeza 7,50 1.650,00 Caldeireiro 13,36 2.939,60 Caldeireiro I 14,44 3.175,75 Caldeireiro II 15,80 3.476,09 Caldeireiro III 16,42 3.611,98 Caldeireiro IV 16,96 3.731,70 Coordenador de Obras 28,50 6.270,00 Eletricista 15,12 3.327,28 Eletricista I 16,66 3.665,20 Inspetor de pintura 14,93 3.285,00 Mecânico 11,83 2.602,05 Mecânico I 12,39 2.726,41 Mecânico II 13,34 2.934,36 Mecânico III 15,12 3.327,28 Mecânico IV 15,81 3.477,76 Mecânico V 16,65 3.663,77 Mecânico VI 17,98 3.955,33 Meio Oficial 8,12 1.786,00 Motorista 11,88 2.612,50 Motorista I 13,10 2.882,00 Pintor 11,83 2.602,05 Pintor I 12,81 2.817,32 Pintor II 14,31 3.147,55 Pintor III 15,80 3.476,09 Pintor IV 16,40 3.608,39 Planejador 15,83 3.482,60 Planejador I 19,41 4.270,20 Planejador II 21,38 4.702,50 Planejador III 24,88 5.474,23 Planejador IV 26,13 5.747,50 Soldador 14,43 3.174,60 Soldador I 15,72 3.457,91 Soldador II 16,42 3.611,98 Soldador III 16,96 3.731,70 Soldador IV 17,98 3.955,32 Supervisor 20,89 4.596,00 Supervisor I 21,38 4.702,50 Supervisor II 28,47 6.264,00 Tec. Seg. Trabalho 14,25 3.135,00 Tec. Seg. Trabalho I 16,63 3.657,50 Tec. Seg. Trabalho II 19,70 4.335,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os salários dos trabalhadores abrangidos por este instrumento serão reajustados, em 1º de janeiro de 2026, com percentual de 4,5% (quatro virgula setenta e sete por cento ) sobre o salário de dezembro de 2025. Parágrafo Único - Poderão ser compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem, bem como o reajuste estabelecido no acordo coletivo relativa à data-base de 1º de janeiro de 2026

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição não eventual, superiores a 30 dias, será assegurado ao empregado substituto o salário e demais direitos auferidos pelo substituído, em razão do exercício do cargo, mas somente enquanto perdurar a substituição.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.