Acordo Coletivo

Registro MTE MG001324/2026 · Solicitação MR012125/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 9,00% 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Nenhum trabalhador/a, exceto estagiário, menor aprendiz e office-boy, poderá receber salário inferior a um salário mínimo vigente, desde que cumpra a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores/as do SINTRAM de Divinópolis e Região serão corrigidos em 9% (nove por cento) sendo : 3,90 % (três virgula noventa por cento) aplicação da variação acumulada do INPC do período compreendido de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e 5,10 % (cinco vírgula dez por cento) a título de ganho real. § 1º - O SINTRAM de Divinópolis e Região se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores/as, até o 5º (quinto) dia útil do mês. § 2º - O SINTRAM de Divinópolis e Região respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas. § 3º - Os salários que tiveram reajustes salariais por elevação de nível e/ou promoção não sofrerão desconto dos percentuais concedidos, a título de elevação de nível ou promoção.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO

As horas extras serão com um adicional de 100% (cem por cento) para pagamento em pecúnia, devendo incidir sobre o salário - hora diurna ou, quando for o caso, sobre o salário acrescido do adicional. As horas extras restringem-se aos casos de absoluta necessidade, incluindo sábados, domingos e feriados. § Único - A partir da assinatura do presente instrumento o pagamento em pecúnia sobre as horas extras, passará a ser pago para todos os trabalhadores/as do SINTRAM de Divinópolis e Região , porém mediante autorização da diretoria o trabalhador/a poderá optar em gerar banco de horas ou receber as horas extras em folha de pagamento.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DECÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISCRIMINAÇÃO/PRECONCEITO/ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.