Acordo Coletivo
Registro MTE MG001322/2026 · Solicitação MR013898/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Luz/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Luz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / SALÁRIO NORMATIVO
Será garantido ao empregado a partir de 01º de janeiro de 2026, o salário mensal de R$1.655,45 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), excluídos os aprendizes aos quais será devido o salário-mínimo nacional.Os salários acima de 2,5 salários base, ou seja, com valor a partir de R$ 4.052,50 (quatro mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), serão reajustados com o valor fixo de R$ 271,52 (duzentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Sobre os salários mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025 será aplicado um reajuste de 6,7% (seis vírgula sete por cento). Parágrafo Primeiro: Ficam automaticamente compensadas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos que tenham sido concedidos após o 1º de janeiro de 2026 ressalvando, porém, os aumentos ou reajustes salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado, de acordo com a IN vigente do TST.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa fica autorizada a deixar de conceder adiantamento salarial (vale), desde que, para tanto, pré-avise os colaboradores com 60 (sessenta dias) de antecedência .
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DE INTERVALOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.