Convenção Coletiva

Registro MTE MG001316/2026 · Solicitação MR019914/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 4,50% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das cooperativas de serviços médicos , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das cooperativas de serviços médicos , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido salário normativo a partir de 1º/01/2026, no valor de R$ R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais). §1° As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convençáo Coletiva de Trabalho seráo pagas no mês seguinte ao seu registro no órgáo competente do Ministério do Trabalho ou aquele que o substituir. § 2º - Fica estabelecido que os sindicatos se reunirão a partir de setembro de 2026, para discutir a pauta de reivindicação a ser elaborada pelo sindicato laboral, após sua AGO. § 3º - As partes convencionam que, na vigência desta CCT, a partir da publicação do valor do salário mínimo do governo federal, caso ele ultrapasse o valor previsto no ‘caput’ desta cláusula, passará a corresponder ao valor do salário normativo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários serão reajustados em 4.5% ( quatro e meio por cento), aplicados sobre os salários de janeiro de 2025, índice que contempla a reposição das perdas ocasionadas pela inflação do ano anterior. §1 As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas no mês seguinte ao seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho ou aquele que o substituir. §2° O salário do empregado admitido ao longo do ano de 2025, receberá reajuste proporcional ao meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas, RESPEITADO O VALOR MÍNIMO CORRESPONDENTE AO SALÁRIO NORMATIVO PREVISTO NA CLAÚSULA TERCEIRA DESTA CCT.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Na aplicação dos reajustamentos de que trata a claúsula quarta, serão compensados todos os aumentos legais ou antecipações espontâneas concedidas no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS EM CHEQUES E POR CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E OUTRAS DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO A EMPREGADA MÃE
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.