Acordo Coletivo

Registro MTE MG001314/2026 · Solicitação MR019813/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 2,50% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de janeiro de 2026. a) Serviços Gerais --------------------------------- R$2.446,14 (Dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) b) Auxiliar de Cozinha ----------------------------- R$2.033,00 (Dois mil e trinta e três reais ) c) Cozinheira---------------------------------------- R$2.611,49 (Dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos) d) Educadora Infantil------------------------------- R$2.892,46 (Dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos) e) Coordenadora Pedagógica ---------------------- R$4.173,01 (Quatro mil cento e setenta e três reais e um centavos) f) Coordenadora Administrativa ------------------- R$6.611,36 (Seis mil seiscentos e onze reais e trinta e seis centavos) g) Secretária --------------------------------------- R$2.892,46 (Dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos) h) Auxiliar Infantil ---------------------------------- R$ 2.740,82 (Dois mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados da entidade acordante será de pelo INPC acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, mais 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a ser aplicado e pago a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS:

Conforme o Art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula 38ª (trigésima oitava).

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRA CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUATORZE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUTOGESTAO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.