Acordo Coletivo
Registro MTE MG001314/2026 · Solicitação MR019813/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de janeiro de 2026. a) Serviços Gerais --------------------------------- R$2.446,14 (Dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) b) Auxiliar de Cozinha ----------------------------- R$2.033,00 (Dois mil e trinta e três reais ) c) Cozinheira---------------------------------------- R$2.611,49 (Dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos) d) Educadora Infantil------------------------------- R$2.892,46 (Dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos) e) Coordenadora Pedagógica ---------------------- R$4.173,01 (Quatro mil cento e setenta e três reais e um centavos) f) Coordenadora Administrativa ------------------- R$6.611,36 (Seis mil seiscentos e onze reais e trinta e seis centavos) g) Secretária --------------------------------------- R$2.892,46 (Dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos) h) Auxiliar Infantil ---------------------------------- R$ 2.740,82 (Dois mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos empregados da entidade acordante será de pelo INPC acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, mais 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a ser aplicado e pago a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS:
Conforme o Art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula 38ª (trigésima oitava).
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUATORZE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUTOGESTAO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.