Acordo Coletivo

Registro MTE MG001308/2026 · Solicitação MR017474/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 5,01% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), , com abrangência territorial em Passa Quatro/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), , com abrangência territorial em Passa Quatro/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial será de R$ 1.618,00 (um mil e seiscentos e dezoito reais) a partir de 01º de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025, será aplicada correção dos seguintes pontos percentuais, compreendendo reposição integral da inflação nos últimos 12 meses: Reajuste de 5,01% (cinco vírgula zero um por cento) até R$ 6.825,65; Sobre os salários acima de R$ 6.825,65 (seis mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) - reajuste fixo de R$ 341,97 (trezentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)

A Empresa concederá adiantamentos salariais correspondentes a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, pagos no primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo Único: Nos adiantamentos salariais não serão deduzidos descontos de qualquer natureza, salvo por determinação legal ou judicial. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. Inclusive fica autorizado a provisão do valor destinado à parcela mensal no adiantamento quinzenal e nas férias para os trabalhadores que contratarem o Crédito do Trabalhador conforme estabelecido na Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS/ CONVOCAÇÃO DOMICILIAR
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTAS BÁSICAS OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.