Acordo Coletivo
Registro MTE MG001307/2026 · Solicitação MR017783/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Itamonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Itamonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial será de R$ 1.618,00 (um mil e seiscentos e dezoito reais) a partir de 01º de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025, será aplicada correção dos seguintes pontos percentuais, compreendendo reposição integral da inflação nos últimos 12 meses: Reajuste de 5,01% (cinco vírgula zero um por cento) até R$ 6.825,65; Sobre os salários acima de R$ 6.825,65 (seis mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) - reajuste fixo de R$ 341,97 (trezentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
A Empresa concederá adiantamentos salariais correspondentes a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, pagos no primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo Único: Nos adiantamentos salariais não serão deduzidos descontos de qualquer natureza, salvo por determinação legal ou judicial. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. Inclusive fica autorizado a provisão do valor destinado à parcela mensal no adiantamento quinzenal e nas férias para os trabalhadores que contratarem o Crédito do Trabalhador conforme estabelecido na Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTAS BÁSICAS OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.