Acordo Coletivo

Registro MTE MG001298/2026 · Solicitação MR016547/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 6,80% 58 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano , com abrangência territorial em Três Pontas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano , com abrangência territorial em Três Pontas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais serão os seguintes: MOTORISTAS ................................................. R$ 3.116,03 TROCADORES .............................................. R$ 1.621,00 Os salários dos demais empregados não estipulados no "caput" desta cláusula serão reajustados em 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único: As diferenças salariais devidas para os meses de janeiro e fevereiro e março de 2026 serão pagos até o dia 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de 1º de janeiro de 2026, um aumento salarial de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento) incidentes sobre os salários praticados em 01/12/2025, compensando-se todos os aumentos e antecipações salariais que tenham sido concedidas após a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salário ocorrerá até o 5º (quinto) dia de cada mês e será efetuado até as 14:00 horas. Os pagamentos efetuados nas sextas-feiras, sábados ou véspera de feriados, deverão ser pagos em espécie. Caso o dia do pagamento coincida com sábado, domingo ou feriado, deverá ser adiantado para o primeiro dia útil anterior.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO DE EMPREGADO - AUXILIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.