Acordo Coletivo

Registro MTE RS002801/2026 · Solicitação MR043049/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da empresa de Transporte e Fretamento de Passageiros , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da empresa de Transporte e Fretamento de Passageiros , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários normativos praticados, a partir de 1º de junho de 2026, para os cargos e funções de motoristas, terão os seguintes valores: A - MOTORISTAS - R$ 2.658,48 Parágrafo Único - O salário mínimo estipulado por força do presente acordo coletivo se dará em razão da jornada de trabalho de 220h mensais, sendo expressamente proibido o pagamento de salário inferior a este, mesmo que a contratação seja por hora. O empregado ainda que contratado por salário hora, terá direito ao salário normativo previsto na presente cláusula, sendo vedado pagamento em montante inferior.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO

A empresa concedera até o dia 20 (vinte) de cada mês, a título de adiantamento salarial, o valor mínimo correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do salário nominal do empregado, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas por ocasião da 2ª (segunda) parcela do salário.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS

O salário dos trabalhadores será pago em moeda corrente nacional, deposito bancário ou pix em horário de expediente, desde que sem ônus para o funcionário.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CONVENIOS MEDICOS, FARMACEUTICOS E ODONTOLOGICOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO OBRIGATORIO CONTRA RISCOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA SINDICAL NA RESCISÃO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.