Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001297/2026 · Solicitação MR006929/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento, Transformação e Instalação de Vidros, Cristais, Espelhos, Vidro Ótico, Vidro Oco e Artesanal e na Fabricação de Cerâmicas de Louça e de Porcelana" , com abrangência territorial em Contagem/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento, Transformação e Instalação de Vidros, Cristais, Espelhos, Vidro Ótico, Vidro Oco e Artesanal e na Fabricação de Cerâmicas de Louça e de Porcelana" , com abrangência territorial em Contagem/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO SALARIAL

As partes ajustam que o salário de ingresso e o piso salarial dos empregados, a partir de 01/01/2026, correspondem à R$1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes ajustam que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado aos salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial correspondente à variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, com a finalidade de recomposição das perdas inflacionárias do período. O reajuste incidirá sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025, produzindo efeitos financeiros a partir da data-base ora ajustada. Parágrafo único – Compensações. Serão compensados todos e quaisquer reajustes, antecipações salariais ou aumentos espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para o período do ano de 2026; I – promoção; II – equiparação salarial; III – transferência de cargo ou função; IV – término de contrato de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PRINCIPAL

As demais cláusulas, condições e disposições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho principal com vigência para os anos de 2025 e 2026, não expressamente alteradas ou ajustadas pelo presente Aditivo, permanecem integralmente válidas, eficazes e inalteradas, produzindo todos os seus efeitos legais, como se aqui estivessem integralmente transcritas. Parágrafo único – O presente Aditivo tem por objeto exclusivo a regulamentação do reajuste salarial e do salário de ingresso, não importando em novação, revogação tácita ou modificação das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho principal.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.