Acordo Coletivo

Registro MTE MG001286/2026 · Solicitação MR008537/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 59 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso mínimo pago pelo TAUA será de R$ 2.122,98 (dois mil, cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) a partir de 01º de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

A partir de 1° de Janeiro de 2026, o TAUA reajustará o salário dos trabalhadores que recebem acima do piso salarial em 5,5% (cinco virgula cinco por cento) a incidir sobre o salário base vigente no mês Dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As diferenças do reajuste salarial sobre os salários de Janeiro, Fevereiro e Março/26 deverão ser pagas juntamente com a folha de Abril/26. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Acordo Coletivo terá validade de 2 (dois) anos para as cláusulas sociais. As cláusulas econômicas deverão ser negociadas até 31 (trinta e um) de Janeiro de 2027 e o reajuste pactuado será sobre os salários recebidos em Dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS/MULTA

Na ocorrência de atraso de pagamento de salários no prazo estabelecido em lei, à empresa incorrerá em multa determinada na cláusula 53ª (quinquagésima terceira) sem prejuízo das demais multas determinadas pela legislação vigente.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GORJETA COM NATUREZA JURÍDICA DE VERBA INDENIZATORIA VIGÊNCIA DA CLÁUS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE – AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.