Acordo Coletivo
Registro MTE MG001286/2026 · Solicitação MR008537/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso mínimo pago pelo TAUA será de R$ 2.122,98 (dois mil, cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) a partir de 01º de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO
A partir de 1° de Janeiro de 2026, o TAUA reajustará o salário dos trabalhadores que recebem acima do piso salarial em 5,5% (cinco virgula cinco por cento) a incidir sobre o salário base vigente no mês Dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As diferenças do reajuste salarial sobre os salários de Janeiro, Fevereiro e Março/26 deverão ser pagas juntamente com a folha de Abril/26. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Acordo Coletivo terá validade de 2 (dois) anos para as cláusulas sociais. As cláusulas econômicas deverão ser negociadas até 31 (trinta e um) de Janeiro de 2027 e o reajuste pactuado será sobre os salários recebidos em Dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS/MULTA
Na ocorrência de atraso de pagamento de salários no prazo estabelecido em lei, à empresa incorrerá em multa determinada na cláusula 53ª (quinquagésima terceira) sem prejuízo das demais multas determinadas pela legislação vigente.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GORJETA COM NATUREZA JURÍDICA DE VERBA INDENIZATORIA VIGÊNCIA DA CLÁUS…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE – AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.