Acordo Coletivo
Registro MTE MG001285/2026 · Solicitação MR020001/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS , com abrangência territorial em São Sebastião da Bela Vista/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS , com abrangência territorial em São Sebastião da Bela Vista/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADO
De acordo com o item XI do Artigo 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude da concessão de folga anterior em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Considerando que o feriado nacional de 21 de abril ocorrerá numa terça-feira, as partes acordam que o referido dia será considerado um dia normal de trabalho. Em compensação, será concedida folga integral no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, considerando um final de semana ampliado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS NÃO JUSTIFICADAS
O empregado que se ausentar de forma injustificada na data designada para trabalhar em regime de compensação, terá seu salário descontado, naquele mês, na mesma proporção das horas não trabalhadas.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS CELEBRAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.