Acordo Coletivo

Registro MTE MG001284/2026 · Solicitação MR014128/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 7,00% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais do 1ºgrupo-Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais do 1ºgrupo-Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1 o de janeiro de 2026 o piso salarial dos trabalhadores com jornada mensal de 220 horas será de R$ 1.788,00 (Um mil setecentos e oitenta e oito reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A EMPRESA concederá um reajuste salarial de 7,0 % (sete virgula zero por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta ACT terão que ser pagas juntamente com os salários do mês Fevereiro de 2026, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de Março de 2026, se for o caso.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO EDUCACIONAL OU BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.