Acordo Coletivo
Registro MTE MG001284/2026 · Solicitação MR014128/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais do 1ºgrupo-Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais do 1ºgrupo-Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1 o de janeiro de 2026 o piso salarial dos trabalhadores com jornada mensal de 220 horas será de R$ 1.788,00 (Um mil setecentos e oitenta e oito reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A EMPRESA concederá um reajuste salarial de 7,0 % (sete virgula zero por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta ACT terão que ser pagas juntamente com os salários do mês Fevereiro de 2026, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de Março de 2026, se for o caso.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO EDUCACIONAL OU BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.