Acordo Coletivo

Registro MTE MG001282/2026 · Solicitação MR017140/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da categoria de Limpeza Urbana (Coleta De Lixo Domiciliar, lndustrial, De Resíduos De Saude, Seletiva E DeEntulhos, Grandes Geradores De Residuos), Destino Final De Lixo (Usinas De Reciclagem, Compostagem, lncineradores E AterrosSanitários), Varrição De Vias Publicas, Serviços Complementares De Limpeza Urbana, Operacional, De Manutenção E Administrativo,Manutenção De Áreas Verdes (Jardinagem E Paisagismo, Manutenção E lnstalações Em Vias E Logradouros Publicos, Poda De Árvores,Capinação E Limpeza De Córregos, Canais E Sistemas De Drenagens, Pintura De Postes E Meio Fio, Operacional , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da categoria de Limpeza Urbana (Coleta De Lixo Domiciliar, lndustrial, De Resíduos De Saude, Seletiva E DeEntulhos, Grandes Geradores De Residuos), Destino Final De Lixo (Usinas De Reciclagem, Compostagem, lncineradores E AterrosSanitários), Varrição De Vias Publicas, Serviços Complementares De Limpeza Urbana, Operacional, De Manutenção E Administrativo,Manutenção De Áreas Verdes (Jardinagem E Paisagismo, Manutenção E lnstalações Em Vias E Logradouros Publicos, Poda De Árvores,Capinação E Limpeza De Córregos, Canais E Sistemas De Drenagens, Pintura De Postes E Meio Fio, Operacional , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS - 1º DE JANEIRO DE 2026

A) AJUDANTE DE ATERRO - R$ 1.632,20 + 40% insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; B) AJUDANTE DE LIMPEZA PUBLICA – R$ 1.632,20 + 20% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; C) COPEIRA – R$ 1.632,20 + 20% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; D) JARDINEIRO - R$ 1.632,20 + 20% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional E) SERVENTE - R$ 1.632,20 + 20% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; F) VARREDOR DE RUA - R$ 1.632,20 + 20% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; G) LUBRIFICADOR – R$ 1.632,20 + 40% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; H) BALANCEIRO – R$ 1.637,27; I) OPERADOR DE MÁQUINA LEVE – R$ 1.961,48; J) VIGIA – R$ 1.696,27 + periculosidade 30%; K) LÍDER DE TURMA – R$1.693,63; L) COLETOR – R$ 1.646,31 + 40% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; M) COLETOR DE SERVIÇO DE SAUDE – R$ 1. 646,31 + 40% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; N) OPERADOR DE AUTOCLAVE – R$ 1.974,97 + 40% Insalubridade incidente sobre salário-mínimo nacional; O) OPERADOR DE LÂMINA – R$ 2.649,99. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários da categoria representada pelo SEETHUR praticados em 31.12.2025 serão reajustados em 7,5% (sete virgula cinco por cento) e 3,9% (três virgula nove por cento) para salários acima de R$ 3.000,00 (três mil reais), respeitados os pisos estabelecidos no caput. PARÁGRAFO SEGUNDO – A correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão do empregado. PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao empregador compensar eventuais adiantamentos ou promoções, compulsórios ou voluntários, concedidos durante o ano de 2025 aos empregados representados pela categoria profissional. PARÁGRAFO QUARTO - Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que as diferenças salariais decorrentes dos reajustes concedidos no presente instrumento serão pagas na folha de pagamento do mês subsequente ao registro do presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fica obrigada a fornecer comprovantes de salários de seus empregados, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, contendo sua identificação.

CLÁUSULA QUINTA - KIT NATALINO

Com o objetivo de estipular a assiduidade ao trabalho, as empresas concederão aos seus empregados um kit natalino contendo frango, panetone, refrigerante e vinho, a ser entregue no dia 20 de dezembro . Farão jus a este benefício somente os empregados que não tiverem faltas injustificadas no ano de 2025.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAF (PROGRAMA ASSISTÊNCIA FAMILIAR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO/PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA/REPRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PARA O EMPREGADO EM TRATAMENTO DE SAÚDE
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.