Acordo Coletivo

Registro MTE MG001281/2026 · Solicitação MR014716/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 45 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Mármores e Granitos , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Mármores e Granitos , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS

FUNÇÃO 2026/2027 ACABADOR ESPECIAL 2 R$ 4.698,75 ACABADOR ESPECIAL 1 R$ 4.571,20 ACABADOR A R$ 3.887,60 ACABADOR B R$ 3.430,80 ACABADOR C R$ 2.440,65 AJUDANTE DE ACABADOR R$ 2.287,20 MEDIDOR ESPECIAL 2 R$ 4.698,75 MEDIDOR ESPECIAL 1 R$ 4.571,20 MEDIDOR A R$ 3.887,60 MEDIDOR B R$ 3.430,80 MEDIDOR C R$ 2.440,65 AJUDANTE DE MEDIDOR R$ 2.287,20 SERRADOR ESPECIAL 2 R$ 4.698,75 SERRADOR ESPECIAL 1 R$ 4.571,20 SERRADOR A R$ 3.887,60 SERRADOR B R$ 3.430,80 SERRADOR C R$ 2.440,65 AJUDANTE DE SERRADOR R$ 2.287,20 MOTORISTA R$ 3.310,50 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 6.158,20 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 3.430,80 ANALISTA DE PRODUÇÃO R$ 2.669,75 SECRETÁRIA R$ 2.053,80 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.053,80 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 3.851,60 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.750,90 GERENTE EXECUTIVO R$ 3.847,65 VENDEDOR EXTERNO R$ 1.683,10 ASSISTENTE DE QUALIDADE R$ 2.287,15 AUXILIAR DE ORÇAMENTO R$ 1.683,10 ORÇAMENTISTA C R$ 1.874,20 ORÇAMENTISTA B R$ 2.242,60 Esta tabela entra em vigor a partir do dia 1º de Fevereiro de 2026, independentemente da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DO ATUAL CONTRATO DE TRABALHO

A partir de 1º de Fevereiro de 2026, o empregador concederá a todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional, um reajuste salarial de 6,79% (seis ponto setenta e nove por cento) podendo ser compensados todos os aumentos concedidos no período de primeiro de Fevereiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Fica convencionado que a forma de pagamento dos salários será somente mensal, com adiantamento quinzenal de 40%(quarenta por cento) do salário líquido do mês em curso, podendo ser pago até o dia 20 de cada mês.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS …
  • CLÁUSULA NONA - INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DE ACERTO NA RESCISÃO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.