Acordo Coletivo
Registro MTE MG001281/2026 · Solicitação MR014716/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Mármores e Granitos , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Mármores e Granitos , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS
FUNÇÃO 2026/2027 ACABADOR ESPECIAL 2 R$ 4.698,75 ACABADOR ESPECIAL 1 R$ 4.571,20 ACABADOR A R$ 3.887,60 ACABADOR B R$ 3.430,80 ACABADOR C R$ 2.440,65 AJUDANTE DE ACABADOR R$ 2.287,20 MEDIDOR ESPECIAL 2 R$ 4.698,75 MEDIDOR ESPECIAL 1 R$ 4.571,20 MEDIDOR A R$ 3.887,60 MEDIDOR B R$ 3.430,80 MEDIDOR C R$ 2.440,65 AJUDANTE DE MEDIDOR R$ 2.287,20 SERRADOR ESPECIAL 2 R$ 4.698,75 SERRADOR ESPECIAL 1 R$ 4.571,20 SERRADOR A R$ 3.887,60 SERRADOR B R$ 3.430,80 SERRADOR C R$ 2.440,65 AJUDANTE DE SERRADOR R$ 2.287,20 MOTORISTA R$ 3.310,50 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 6.158,20 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 3.430,80 ANALISTA DE PRODUÇÃO R$ 2.669,75 SECRETÁRIA R$ 2.053,80 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.053,80 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 3.851,60 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.750,90 GERENTE EXECUTIVO R$ 3.847,65 VENDEDOR EXTERNO R$ 1.683,10 ASSISTENTE DE QUALIDADE R$ 2.287,15 AUXILIAR DE ORÇAMENTO R$ 1.683,10 ORÇAMENTISTA C R$ 1.874,20 ORÇAMENTISTA B R$ 2.242,60 Esta tabela entra em vigor a partir do dia 1º de Fevereiro de 2026, independentemente da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DO ATUAL CONTRATO DE TRABALHO
A partir de 1º de Fevereiro de 2026, o empregador concederá a todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional, um reajuste salarial de 6,79% (seis ponto setenta e nove por cento) podendo ser compensados todos os aumentos concedidos no período de primeiro de Fevereiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Fica convencionado que a forma de pagamento dos salários será somente mensal, com adiantamento quinzenal de 40%(quarenta por cento) do salário líquido do mês em curso, podendo ser pago até o dia 20 de cada mês.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS …
- CLÁUSULA NONA - INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DE ACERTO NA RESCISÃO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.