Acordo Coletivo

Registro MTE MG001279/2026 · Solicitação MR013211/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 7,50% 25 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Contagem/MG e Esmeraldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Contagem/MG e Esmeraldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores/as do SITTRACON serão corrigidos em 1º de março de 2026 pelo percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sendo : aplicação da variação acumulada do INPC do período compreendido de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e o percentual que ultrapassar será a título de ganho real. § Único - O SITTRACON respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O SITTRACON efetuará o pagamento dos salários mensais até o último dia útil de cada mês, prorrogável para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em final de semana ou feriado, quando não existe o funcionamento bancário. § Único - O SITTRACON poderá conceder adiantamento salarial aos trabalhadores/as até o dia 15 (quinze) de cada mês, em quantia nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal . O SITTRACON efetuará o pagamento dos salários mensais até o último dia útil de cada mês, prorrogável para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em final de semana ou feriado, quando não existe o funcionamento bancário.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO

O SITTRACON poderá pagar aos seus trabalhadores/as, o valor de no mínimo 50% (cinquenta por cento) referente à antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, descontado pelo seu valor histórico quando do seu vencimento normal, caso seja solicitado pelo (a) funcionário (a).

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ANUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA ANIVERSÁRIO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.