Acordo Coletivo
Registro MTE RS002799/2026 · Solicitação MR045462/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Trabalhadores da ativa e aposentados na Indústria da Perfuração, Extração, Destilação, Refinação e Armazenagem de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Porto Alegre, Canoas, Osório, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Chuí, Cidreira, Imbé, Mostardas, Palmares do Sul, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Tavares, Torres, Tramandaí e Xangri-lá e da Perfuração, Extração, Armazenagem e Transporte Dutoviário de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Rio Grande/RS , com abrangência territorial em Osório/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Trabalhadores da ativa e aposentados na Indústria da Perfuração, Extração, Destilação, Refinação e Armazenagem de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Porto Alegre, Canoas, Osório, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Chuí, Cidreira, Imbé, Mostardas, Palmares do Sul, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Tavares, Torres, Tramandaí e Xangri-lá e da Perfuração, Extração, Armazenagem e Transporte Dutoviário de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Rio Grande/RS , com abrangência territorial em Osório/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Cargo Salário Atual Maio/2026 (+5%) Dezembro/2026 (+5%) Auxiliar Administrativo R$ 2.150,00 R$ 2.257,50 R$ 2.371,00 Almoxarife I R$ 2.200,00 R$ 2.310,00 R$ 2.425,50 Almoxarife II R$ 2.594,58 R$ 2.724,31 R$ 2.860,52 Analista Administrativo R$ 3.000,00 R$ 3.150,00 R$ 3.307,50 Auxiliar de Escritório R$ 2.002,00 R$ 2.102,10 R$ 2.207,21 Auxiliar de Movimentação de Carga R$ 2.200,00 R$ 2.310,00 R$ 2.425,50 Auxiliar de Serviços Industriais R$ 2.000,00 R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 Caldeireiro I R$ 2.971,22 R$ 3.119,78 R$ 3.275,77 Caldeireiro III R$ 3.055,74 R$ 3.208,53 R$ 3.368,95 Coordenador de Contratos R$ 4.795,88 R$ 5.035,67 R$ 5.287,46 Líder de Caldeiraria R$ 3.222,41 R$ 3.383,53 R$ 3.552,71 Mecânico de Manutenção Industrial I R$ 2.340,31 R$ 2.457,33 R$ 2.580,19 Mecânico de Manutenção Industrial II R$ 2.870,74 R$ 3.014,28 R$ 3.164,99 Oficial de Manutenção Industrial R$ 2.002,00 R$ 2.102,10 R$ 2.207,21 Operador de Equipamentos I R$ 2.777,94 R$ 2.916,84 R$ 3.062,68 Operador de Equipamentos II R$ 3.333,52 R$ 3.500,20 R$ 3.675,21 Pintor Industrial II R$ 2.311,24 R$ 2.426,80 R$ 2.548,14 Pintor Jatista I R$ 2.311,01 R$ 2.426,56 R$ 2.547,89 Pintor Jatista II R$ 2.533,48 R$ 2.660,15 R$ 2.793,16 Soldador I R$ 3.300,
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Todo pagamento de salários deverá ser efetuado até o SQ dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro:A empresa pagara a título de adiantamento 40% do salário bruto no dia 20 do mês corrente, ou, caso caia em dia não útil, no lQ dia útil subsequente. Parágrafo Primeiro:A empresa pagara a título de adiantamento 40% do salário bruto no dia 20 do mês corrente, ou, caso caia em dia não útil, no lQ dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados, comprovantes de pagamento especificando o nome do empregado, as parcelas pagas discriminadas e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive o valor do recolhimento do FGTS e contribuição assistencial. Parágrafo Primeiro: Quando constatado erro na folha de pagamento, não decorrente de verbas controvertidas, a empresa se obriga a corrigir o mesmo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sendo dever do empregado conferir os valores pagos em seu holerite. Parágrafo Segundo: Em caso de erro no pagamento em favor do empregado, o valor pago a maior será descontado no próximo pagamento ou rescisão, o que vir primeiro.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.