Acordo Coletivo

Registro MTE MG001272/2026 · Solicitação MR016819/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 4,30% 34 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

3.1 - Fica assegurado a todos os empregados ativos, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, a título de piso salarial, o salário de R$ 2.188,00 (Dois mil cento e oitenta e oito reais). 3.2 - Fica assegurado a todos os empregados ativos, a partir de 1º de fevereiro de 2027, a título de piso salarial, o salário de R$ 2.188,00 (Dois mil cento e oitenta e oito), valor a ser corrigido pelo percentual de reajuste definido na cláusula quarta, item 4.1 - b).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

4.1 - Aos empregados abrangidos pelo presente acordo, serão concedidos 02 (dois) reajustes salariais: a) Em 01 de Fevereiro de 2026 será concedido um reajuste salarial de 4,3% (Quatro ponto três por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026, para os empregados ativos em 31 de janeiro de 2026. b) Em 01 de Fevereiro de 2027 será concedido um reajuste salarial a ser negociado na data base em 2027, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2027, para os empregados ativos em 31 de janeiro de 2027. 4.2 – Sendo o presente acordo celebrado em data posterior ao dia 01 de Fevereiro de 2026, o reajuste de que trata o item “a” da presente cláusula será pago retroativo a referida data.

CLÁUSULA QUINTA - DO DIA DO PAGAMENTO

5.1 A KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S/A pagará 40% (quarenta por cento) do salário nominal dos empregados até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de cada mês, a título de adiantamento salarial, a ser descontado no pagamento mensal que ocorrerá até o último dia útil do mês. PARAGRAFO ÚNICO - O período de apuração do ponto, para fins de pagamento de horas extras, atestados, faltas e demais adicionais apurados de acordo com o controle do registro de ponto dos empregados, terá início no dia 16 (dezesseis) do mês anterior ao dia 15 (quinze) do mês corrente.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ÚNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE ASSINATURA DE ACORDO DE 02 ANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.