Acordo Coletivo

Registro MTE MA000072/2026 · Solicitação MR018790/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Construção Civil de Edificações , com abrangência territorial em Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Altamira do Maranhão/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Axixá/MA, Bacurituba/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Brejo de Areia/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Coelho Neto/MA, Coroatá/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Grajaú/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Luís Domingues/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Mirador/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Pastos Bons/MA, Paulo Ramos/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Sambaíba/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santana do Maranhão/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Félix de Balsas/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Senador A

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Construção Civil de Edificações , com abrangência territorial em Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Altamira do Maranhão/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Axixá/MA, Bacurituba/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Brejo de Areia/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Coelho Neto/MA, Coroatá/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Grajaú/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Luís Domingues/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Mirador/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Pastos Bons/MA, Paulo Ramos/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Sambaíba/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santana do Maranhão/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Félix de Balsas/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Trizidela do Vale/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA e Viana/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os trabalhadores da CENEGED, prestadora de serviço ao Grupo Equatorial Energia, vinculada a este Acordo Coletivo de Trabalho, farão jus ao pisos salarial conforme tabela abaixo. Função Salário/2025 Salário/2026 AG.COM.AT.LIN.DIRETA R$ 2.131,20 R$ 2.221,99 AG.COM.AT.VOLANTE R$ 2.131,20 R$ 2.221,99 AG.COM.LEIT.A PÉ R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 AG.COM.LEIT.MOTCICLISTA R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 AGENTE COMER COB/NEG MOTOCICLI R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 AGENTE COMERC ATEND HORISTA R$ 842,11 R$ 909,48 AGENTE COMERC ATENDEN INTEGRAL R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 AGENTE COMERCIAL I R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 AGENTE COMERCIAL II R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 ANALISTA DE ALMOXARIFADO R$ 3.580,20 R$ 3.732,72 ANALISTA DE FROTA R$ 2.111,56 R$ 2.201,51 ANALISTA DE RH R$ 3.580,67 R$ 3.733,20 ANALISTA DE TI R$ 3.580,67 R$ 3.733,20 ANALISTA FINANCEIRO R$ 3.580,67 R$ 3.733,20 ANALISTA I R$ 2.456,06 R$ 2.560,69 ANALISTA II R$ 2.746,91 R$ 2.863,93 ASSISTENTE COMERCIAL I R$ 1.546,20 R$ 1.690,05 ASSISTENTE COMERCIAL II R$ 1.590,09 R$ 1.717,14 ASSISTENTE COMERCIAL IV R$ 1.840,11 R$ 1.918,50 ASSISTENTE DA QUALIDADE I R$ 2.546,54 R$ 2.655,02 ASSISTENTE DE DP I R$ 2.546,54 R$ 2.655,02 ASSISTENTE DE RH I R$ 2.546,54 R$ 2.655,02 ASSISTENTE DE RH II R$ 2.801,20 R$ 2.920,53 AUXILIAR ADM. I R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.564,20 R$ 1.690,05 COORDENADOR R$ 6.584,81 R$ 6.865,32 FISCAL DE CAMPO R$ 1.574,90 R$ 1.700,73 SUPERVISOR COMERCIAL I R$ 1.939,00 R$ 2.021,60 SUPERVISOR COMERCIAL II R$ 2.546,54 R$ 2.655,02 SUPERVISOR DE ATENDIMENTO I R$ 1.939,00 R$ 2.021,60 SUPERVISOR DE ATENDIMENTO II R$ 2.564,54 R$ 2.655,02 SUPERVISOR I R$ 1.939,00 R$ 2.021,60 SUPERVISOR II R$ 2.546,54 R$ 2.655,02 SUPERVISOR III R$ 2.697,65 R$ 2.812,57 TECNICO EM SEGURANÇA NO TRABAL R$ 2.731,14 R$ 2.847,49

CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se dia útil aquele de expediente bancário, bem como fornece o comprovante de pagamento em papel timbrado da empresa. Parágrafo Único: As diferenças salariais dos trabalhadores ativos e desligados, correspondentes aos messes de janeiro, fevereiro e março de 2026, assim como as diferencias de férias, horas extras e vale alimentação, correspondentes do mesmos períodos,serão pagos de uma única vez, na folha de pagamento do mês de abril do corrente ano até, o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2026, e sobre as rescisão dos trabalhadores desligados deverão ser pagas até o dia 20 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Desde que autorizados por escrito pelo empregado, serão reconhecidos como plenamente válidos, o desconto salarial referente à participação do empregado em seguro de grupo, planos de assistência médica e odontológica, previdência privada, taxas de manutenção de grêmios e associações recreativas dos empregados, taxas e despesas com cooperativas de consumo ou escolar, bem como referentes aos outros planos de benefícios aos empregados.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERICULOSIDADE PARA O ELETRICISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/PRESTADORES DE SERVIÇOS A EQUATORIAL ENERGIA
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CARTEIRAS PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISOES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.