Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000331/2026 · Solicitação MR011230/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho – Banco de Horas 2025/2026 no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS

Durante o período de prorrogação ora ajustado, permanecem integralmente válidas e aplicáveis todas as cláusulas, condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho do Banco de Horas 2025/2026, especificamente aquelas relativas a apuração, compensação, limites de saldo, controle e tratamentos de saldos positivos e negativos.

CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO

As partes reconhecem que o termo aditivo tem natureza provisória, sendo pactuada para garantir segurança jurídica até a realização das assembleias sindicais previstas ocorrer no mês de Março de 2026. Caso o novo acordo coletivo de trabalho venha a ser aprovado em assembleia e celebrado com vigência retroativa ao mês de dezembro de 2025, os períodos abrangidos por este termo aditivo serão automaticamente absorvidos pelo novo instrumento coletivo, sem prejuízo da validade dos atos praticados.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA LEGALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.