Acordo Coletivo

Registro MTE GO000330/2026 · Solicitação MR013815/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SESCOOP/GO concederá a partir de 1º de março de 2026, aos seus empregados, reajuste do INPC acumulado de março/2025 a fevereiro/2026, aplicados sobre os salários vigentes em fevereiro/2026 e pagos a partir de março/2026. Parágrafo Único – O reajuste previsto no caput da CLÁUSULA não se aplica ao cargo de Superintendente, o qual terá seu salário deliberado pelo Conselho Administrativo, como previsto na Resolução 013/2019 do SESCOOP/GO, que dispõe sobre o Regimento Interno da instituição.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DESCONTOS DE SALÁRIO

Em caso de dano causado ao SESCOOP/GO, pelo empregado, será feita a devida apuração e após a abertura do contraditório, será lícito o desconto do prejuízo pelo SESCOOP/GO, em parcelas que atinjam o máximo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

O SESCOOP/GO não concederá antecipações salariais aos seus empregados.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO OU VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTR.JORN.DE TRAB.SIST.ALTERN.ELETRÔNICO E SIST.ALT.CONTR.JORN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DE AUTOMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO DE COMUNICAÇÃO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.