Acordo Coletivo

Registro MTE GO000312/2026 · Solicitação MR016780/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 2,00% 15 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, do Instituto de Olhos de Goiânia , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, do Instituto de Olhos de Goiânia , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE

Parágrafo Primeiro - Acordamos que, os valores dos pisos das categorias dos auxiliares e técnicos de enfermagem na Lei 14.434/2022 serão modulados conforme ADI 7222, em seu item 84 da decisão, proporcionando o negociado prevalecendo ao legislado. Parágrafo Segundo - Os pisos previstos no artigo 15-A, I e II, da Lei 14.434/2022, serão pagos de forma proporcional, a partir da vigência do presente acordo, conforme as disposições constantes na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII, no artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas e ARR-1264-35 do TST, devendo o valor dos pisos serem pago conforme quantidade de horas trabalhadas no mês, já computado o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Parágrafo Terceiro - Fica acordado que será fracionado o valor do piso salarial com o objetivo de alcançar o valor principal da Lei 14.434/2022 até 01 de dezembro, seguindo a proposta abaixo: Técnica de Enfermagem 180hrs, Salário: R$ 1.727,50 e Alimentação: R$ 1.219,82 – Atuação no centro cirúrgico e posto de enfermagem; Técnica de Enfermagem 220hrs, Salário: R$ 2.111,40 e Alimentação: R$ 1.445,00 – Atuação no centro cirúrgico e posto de enfermagem; Técnica de Enfermagem em Exames Oftalmológicos, Salário: R$ 2.111,40 e Alimentação: R$ 1.200,31 – Atuação no departamento de exames. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Parágrafo Quarto - Jornadas diferentes de 220 mensais ou 44 semanais serão consideradas a proporcionalidade do divisor para o pagamento do piso. Parágrafo Quinto - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre o salário-base vigente e reajuste no vale-alimentação no valor de R$ 120,00 , previsto no Parágrafo Terceiro da presente cláusula. Parágrafo Sexto - Fica acordado por ambas as partes que, decisões judiciais ou mudança na legislação que venham viabilizar melhor forma o pagamento do piso (valores menor que o previsto no presente Acordo Coletivo, ou , que seja estipulado valor regionalizado), prevalece o menor valor do piso estipulado, ou mesmo, se ocorrer “sub judice” da norma que estipula o pagamento do piso, a parte patronal pagará somente a remuneração da convenção coletiva anterior ao presente acordo coletivo até uma definição legal da situação.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho realizado das 22:00h (vinte duas horas) às 05:00h (cinco horas) será remunerado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna da remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - DA INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade, previsto no Artigo 7º, inciso XXIII da CF, pago conforme LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) devendo ser usado como base o salário-mínimo vigente.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE 12X36
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO GERAIS DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DEVERES GERAIS DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRAVIDAS E LACTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIBERDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.