Acordo Coletivo

Registro MTE GO000305/2026 · Solicitação MR017714/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 7,50% 26 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 30/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

As partes de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo, se ajustam no sentido de que todos os empregados abrangidos pelo presente não receberão, a partir de 0 1º de abril de 2026 , salários inferiores a: Motorista Executivo (todas as categorias de CNH) ___________________ R$ 3.083,32 . ( Três mil e oitenta e três reais e trinta e dois centavos.)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS 2026.

A partir de 0 1º de abril de 2026 , todos os trabalhadores abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho, terão seus salários reajustados no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco, por cento) , sobre os salários vigente. PARÁGRAFO- PRIMEIRO: O percentual de reajuste mencionado no caput será concedido na forma indenizatória, não havendo assim incidência de encargos trabalhistas e fiscais, não compondo a base de cálculo para encargos sociais, previdenciários ou fiscais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL, COMPROVANTE E ADIANTAMENTO.

O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo o pagamento realizado por deposito em conta corrente do empregado ou de quem ele indicar por escrito e autorizado, o comprovante de deposito será a prova do cumprimento pela empresa do disposto nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO- A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamentos e descontos efetuados, discriminando o salário, horas extras, comissões, gratificações, ajuda de custo, prêmios de viagens, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade e outros valores que fizerem jus, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO– Fica opcional a empresa, conceder até o dia 20 de cada mês,adiantamento salarial não inferior a 40% do salário a todos os empregados.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA E TICKET
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO HABITUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERDA DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOLOMOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTAS IRREGULARIDADES NO VEICULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.