Acordo Coletivo
Registro MTE GO000305/2026 · Solicitação MR017714/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
As partes de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo, se ajustam no sentido de que todos os empregados abrangidos pelo presente não receberão, a partir de 0 1º de abril de 2026 , salários inferiores a: Motorista Executivo (todas as categorias de CNH) ___________________ R$ 3.083,32 . ( Três mil e oitenta e três reais e trinta e dois centavos.)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS 2026.
A partir de 0 1º de abril de 2026 , todos os trabalhadores abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho, terão seus salários reajustados no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco, por cento) , sobre os salários vigente. PARÁGRAFO- PRIMEIRO: O percentual de reajuste mencionado no caput será concedido na forma indenizatória, não havendo assim incidência de encargos trabalhistas e fiscais, não compondo a base de cálculo para encargos sociais, previdenciários ou fiscais.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL, COMPROVANTE E ADIANTAMENTO.
O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo o pagamento realizado por deposito em conta corrente do empregado ou de quem ele indicar por escrito e autorizado, o comprovante de deposito será a prova do cumprimento pela empresa do disposto nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO- A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamentos e descontos efetuados, discriminando o salário, horas extras, comissões, gratificações, ajuda de custo, prêmios de viagens, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade e outros valores que fizerem jus, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO– Fica opcional a empresa, conceder até o dia 20 de cada mês,adiantamento salarial não inferior a 40% do salário a todos os empregados.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA E TICKET
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO HABITUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERDA DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOLOMOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTAS IRREGULARIDADES NO VEICULO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.