Acordo Coletivo
Registro MTE GO000295/2026 · Solicitação MR002259/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS
A empresa adotará os pisos descritos abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO Ajudante de Carga e Descarga R$ 1.736,65 Auxiliar Manutenção R$ 1.832,38 Mecânico I R$ 3.804,32 Borracheiro R$ 2.027,99 Eletricista I R$ 3.345,17 Motorista Carreta R$ 3.098,51 Motorista Líder R$ 3.782,83
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa realizará o pagamento salarial no quinto dia útil do mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Sempre que a situação de caixa o permitir, a empresa adotará a prática de antecipar os pagamentos salariais em 40% do salário fixo, a ser pago no dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 ocorrer em sábado, domingo ou feriado será pago no dia útil seguinte.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ANUAL/ PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.