Acordo Coletivo

Registro MTE GO000294/2026 · Solicitação MR019228/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 21 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Quirinópolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Quirinópolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais seguem o Plano de Cargos e Salários da empresa Haiala Metalúrgica Ltda , conforme abaixo: Categoria Piso Salarial (R$) Profissional “A” 1.829,33 Profissional “B” 1.939,09 Profissional “C” 2.055,43 Motoristas 2.090,53 Vigilante 2.021,21 Jovem Aprendiz 810,50 Parágrafo primeiro: classificação profissional estabelecida nesta cláusula, será assim definida para todos os fins: Profissional “A” – Empregados em período de experiência (até 90 dias); Profissional “B” – Empregados com mais de 90 dias e até 1 ano na empresa; Profissional “C” – Empregados com mais de 1 ano na empresa. Parágrafo segundo: Auxiliares administrativos e de limpeza receberão o salário mínimo vigente . Após 90 dias de trabalho, haverá um acréscimo de R$ 150,00 sobre o salário mínimo. Parágrafo terceiro: Nenhuma norma deste acordo poderá resultar em redução ou supressão do salário-base, e reajustes não se aplicarão sobre salários variáveis.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026 , os salários serão reajustados em 5% (cinco por cento) sobre o salário vigente em 31 de março de 2026 . Parágrafo primeiro - Empregados admitidos após 01/04/2025 terão reajuste proporcional ao tempo de serviço, com base em 1/12 (um doze avos) por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 dias . Parágrafo segundo - Jovens Aprendizes que tiveram reajuste salarial em janeiro de 2026 não terão novo reajuste em abril de 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS O empregador poderá descontar na folha de pagamento débitos dos empregados referentes a convênios firmados com outras empresas. Parágrafo Único : Fica reservado a empresa o direito de desconto em folha de seus empregados, prejuízos materiais (em veículos, computadores, máquinas, equipamentos, ferramentas, prédios) causados por culpa, negligência ou imprudência do empregado, assim como multas de trânsito

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DE MÉDIAS DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARGA E DESCARGA
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTROS PREMIOS
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESPESAS DE VIAGENS DE MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOME OFFICE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO E OU COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PONTO ELETRÔNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.