Acordo Coletivo
Registro MTE GO000292/2026 · Solicitação MR014603/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores serão reajustados anualmente com base no índice acumulado do INPC medido pelo IBGE nos últimos 12 (doze) meses anteriores (agosto a julho), sempre no mês de agosto do ano corrente, e considerando o salário base desse mesmo mês, no ano em curso, exceto para os cargos de gerentes e diretores, cargos para os quais o reajuste se dará por livre negociação; Parágrafo Primeiro: Os empregados, que não tenham completado 12 ( doze) meses de trabalho no momento do reajuste anual de salarial, farão jus ao referido reajuste de forma proporcional ao seu respectivo tempo de contrato de trabalho, em caso de não ter havido trabalho no mês completo, se houve trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, esse mês entra nos avos de cálculo do percentual de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
A COMPANHIA assegurará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil do mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
A COMPANHIA concederá aos seus empregados, conforme sua Programação Anual de Férias, gratificação de férias, nas condições estabelecidas pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo Único : O início de gozo de férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VANTAGEM PERSONALÍSSIMA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO DEPENDENTE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.