Convenção Coletiva

Registro MTE ES000152/2026 · Solicitação MR018997/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 4,10% 41 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados que atuam na categoria dos trabalhadores em concessionárias de veículos e distribuidoras, com abrangência territorial no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados que atuam na categoria dos trabalhadores em concessionárias de veículos e distribuidoras, com abrangência territorial no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustam que a partir de 01 de abril de 2026, para uma jornada de 220 horas, o piso da categoria será igual a R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais). 3.1. O valor do piso será aplicável exclusivamente para os funcionários não comissionistas. 3.2. Fica garantido aos empregados comissionistas, quando não atingirem comissões em valor superior ao piso da categoria, a complementação de um crédito que permita ao empregado receber uma remuneração no mínimo igual ao valor do piso da categoria. Exemplo: Comissionista recebeu comissões no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), DSR sobre as comissões de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais), totalizando uma remuneração de R$ 1.166,00 (mil cento e sessenta e seis reais), sendo credor da diferença de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais), equivalente ao que faltar até alcançar o piso R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido aos trabalhadores em Concessionárias de veículos no Estado do Espírito Santo, a partir de 01 de abril de 2026, um reajuste salarial de 4,10% (quatro vírgula dez por cento), sobre o salário vigente em 01/04/2025. 4.1. Do reajuste acima mencionado, poderão ser compensadas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos no período de 01/04/2025 até a data da assinatura desta convenção, com exceção das provenientes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho, cargo ou função. 4.2. Em março de 2027 as partes se comprometem a se reunirem visando negociar, exclusivamente, as cláusulas de (I) reajuste salarial e os reflexos desse sobre as cláusulas de (II) piso salarial, (III) valor do ticket alimentação, (IV) plano de saúde, (V) plano odontologico, (VI) seguro de vida, (VII) contribuições negociais e o valor do (VIII) PIT.

CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DE CHEQUES

Desde que adotadas pelo empregador instruções/normas para recebimento de cheques pela venda de mercadorias a clientes, e delas sejam informadas aos empregados, será colocado no verso dos cheques recebidos, um carimbo padronizado, onde o empregado, para sanar sua responsabilidade, deverá preencher os dados do comprador dentro do carimbo e providenciar visto de autorização do gerente ou de outra pessoa designada pela empresa, transferindo a estes a responsabilidade pela possível insuficiência de fundos. 7.1. O cumprimento de tais formalidades isentará o empregado, o gerente ou outra pessoa designada pela empresa, de qualquer responsabilidade pelos cheques devolvidos. 7.2. A empresa que utilizar o sistema de carimbo/sistema eletrônico assumirá a responsabilidade pelos cheques devolvidos pela insuficiência de fundos. 7.3. Em qualquer caso a responsabilidade criminal pelos cheques devolvidos é do cliente comprador. 7.4. É vedado o estorno das comissões a que fazem jus os vendedores/ comissionados, em função das vendas efetuadas, por motivo de insolvência do cliente, excetuando os casos de má-fé, ou não observação pelo empregado das regras de fechamento de vendas, previamente informadas pela empresa.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÕES/REGISTRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTOS FEITOS POR TERCEIROS (GUELTAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS E INCENTIVOS A EFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/CUIDADORA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.