Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE ES000145/2026 · Solicitação MR018356/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais, Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Jaguaré/ES, Linhares/ES e Rio Bananal/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais, Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Jaguaré/ES, Linhares/ES e Rio Bananal/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL

A partir de 1º de março de 2026, o PISO SALARIAL da categoriana indústria moveleiraserá de: FUNÇÃO REAJUSTE Projetistas, Técnicos e Encarregados R$3.049,00 Marceneiro A R$ 2.933,00 Marceneiro B R$ 2.561,00 Oficial da indústria R$ 2.320,00 Meio oficial da indústria R$ 2.117,00 Carregador R$ 1.993,00 Aux. de projetista R$ 1.993,00 Auxiliar adm R$ 1.933,00 Aux. de produção R$ 1.879,00 Vigia R$ 1.879,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a todos os trabalhadores a partir de 01 de março de 2026 que percebam salários superiores ao Piso Salarial admissional o índice de 6% (seis por cento) , a ser aplicado sobre os salários vigentes no mês de fevereiro 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO

Fica consignado que, a partir de 1º de março de 2026, o valor previsto na Cláusula Décima Segunda – Cartão Alimentação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) , aplicando-se, ainda, o reajuste de 12% (doze por cento) para as empresas que já concedem valor superior ao mínimo estabelecido. Parágrafo Único – Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais disposições constantes da Cláusula Décima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, inclusive quanto à forma de concessão, comprovação e natureza indenizatória do benefício.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOAÇÃO DE SANGUE (RATIFICAÇÃO E REINTEGRAÇÃO)
  • CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA NONA - DA DATA-BASE E DAS FUTURAS NEGOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.