Acordo Coletivo
Registro MTE CE000588/2026 · Solicitação MR021032/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores Avulsos Arrumadores, através do Sindicato dos Arrumadores de Fortaleza, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de abril de 2026 a 09 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 10 de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores Avulsos Arrumadores, através do Sindicato dos Arrumadores de Fortaleza, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Para viabilizar a operação de movimentação de anodo cozido, por meio do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as partes pactuam que a empresa MULTLOG LOCAÇÕES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA se compromete a realizar o pagamento com base na produção de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por tonelada movimentada, rateada pelo terno de 04 (quatro) homens. Não atingida a produtividade, será paga a diária abaixo relacionada: Salário Base Valor (R$) - Período diurno – comum R$ 140,00 + 40% de adicional de risco (R$ 196,00); - Período noturno – comum R$ 210,00 + 40% de adicional de risco (R$ 266,00); - Período diurno – sábado, domingo e feriado R$ 210,00 + 40% de adicional de risco (R$ 266,00) - Período noturno – sábado, domingo e feriado R$ 315,00 + 40% de adicional de risco (R$ 371,00) §1° - A título do Adicional de Risco (ADR) o percentual será adicional de 40% de R$ 140,00, ou seja, sob a diária diurno, o percentual será no valor de R$ 56,00. Operador de Empilhadeira Valor (R$) - Período diurno – comum R$ 130,00 + 40% de adicional de risco (R$ 182,00) - Período noturno – comum R$ 195,00 + 40% de adicional de risco (R$ 247,00) - Período diurno – sábado, domingo e feriado R$ 195,00 + 40% de adicional de risco (R$ 247,00) - Período noturno – sábado, domingo e feriado R$ 292,50 + 40% de adicional de risco (R$ 344,50) §2° - A título do Adicional de Risco (ADR) o percentual será adicional de 40% de R$ 130,00, ou seja, sob a diária diurno, o percentual será no valor de R$ 52,00.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – EQUIPES E LISTA DE CHAMADAS
CLÁUSULA QUARTA – EQUIPES E LISTA DE CHAMADAS Para o serviço a ser realizado no Porto do Mucuripe de anodo cozido no recebimento e depósito de mercadorias inalterados, sendo descarregado no pátio e/ou armazéns, em caminhões diversos, serão requisitados ao OGMO 4 (quatro) trabalhadores pela empresa MULTLOG LOCAÇÕES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. A equipe requisitada será responsável por toda a execução do serviço. O serviço consiste em desenlonamento, enlonamento e movimentação de grades. Parágrafo Primeiro: Caso a operação necessite de complemento do terno, o Operador Portuário deverá requisitar um terno de 02 (dois) trabalhadores para o serviço de desenlonamento, enlonamento e movimentação de grades. Parágrafo Segundo: No que versa a Lista de Chamada, o serviço de movimentação de carga (anodo cozido) do presente acordo, será chamado na lista da CCT Vigente no 3 no Anexo III, letra d, item 4 – Arrumador com produção, será requisitado e escalado na Alínea d) produtos siderúrgicos. Parágrafo Terceiro: Caso a operação necessite para refazer lingotes ou outros serviços inerentes a carga (anodo cozido), deverá ser requisitado conforme CCT vigente, um terno de dois homens que serão escalados na lista de movimentação de carga sem produção.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA – DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO Qualquer divergência na aplicação deste acordo deve ser resolvida em reunião convocada pela parte suscitante da divergência, a designação de data, hora e local, para a reunião mencionada, deve contar com prévia anuência da outra parte.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA – PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.