Acordo Coletivo

Registro MTE CE000579/2026 · Solicitação MR010648/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente Reajuste 7,00% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Territorial em Eusebio/ce , com abrangência territorial em Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE , com abrangência territorial em Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Territorial em Eusebio/ce , com abrangência territorial em Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE , com abrangência territorial em Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica convencionado entre as partes o piso salarial mínimo de R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reias) para todos os empregados da categoria de representados por este instrumento de Acordo Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurada entre as partes convenentes que o reajuste salarial dos trabalhadores das agências de turismo que já ganham acima dos pisos e não se enquadram nas faixas salariais descritas na cláusula terceira é de 7,0% (sete por cento) para o ano de 2025 a 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DO SALARIO

As empresas fornecerão comprovantes de salários aos seus empregados contendo identificação do empregador e do empregado, bem como discriminado os valores pagos, os descontos efetuados com seus respectivos títulos, especialmente a previdência social e o recolhimento do FGTS.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS NOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE REFEIÇÃO E VALE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE ESTUDANTE
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.